TRF4 |

TRF4 autoriza município a concluir Calçadão de Bombas, em Santa Catarina

11/11/2015 - 17h40
Atualizada em 11/11/2015 - 17h40
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

O município de Bombinhas (SC) vai poder concluir as obras de revitalização da orla da praia de Bombas. Na última semana, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pedia o embargo das atividades por suposto desrespeito à legislação ambiental.

Em 2014, o MPF moveu a ação alegando que a prefeitura iniciou a construção sem a realização de um estudo ambiental prévio dos órgãos competentes. Além disso, o projeto resultaria no desmate da vegetação nativa em área de preservação ambiental.

O município sustentou não ser necessário o estudo por órgão ambiental, já que a obra não tem potencial degradante. Argumentou que o seu principal objetivo é a recuperação da área, uma vez que já foi alvo da intervenção humana, com a construção de propriedades privadas indevidas.

Após perder em primeira instância, o MPF recorreu ao tribunal, que negou o recurso.

No entendimento do relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, as provas anexadas aos autos são contundentes no sentido de que a obra não possui potencial poluidor, sendo dispensadas as obrigações cobradas pelo MPF.

“A Lei Complementar nº 140, de 2011, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, atribui ao município o licenciamento de atividades que causem impacto em âmbito local, e a Resolução nº 237/97, do Conama, não prevê essa necessidade para obras civis ou serviços de utilidade que não sejam considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental”, afirmou o magistrado em seu voto.

50048836920144047208/TRF