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Operação Lava Jato: TRF4 mantém condenação de Nelma Kodama

10/12/2015 - 17h12
Atualizada em 10/12/2015 - 17h12
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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concluiu ontem (9/12) o julgamento da segunda apelação criminal decorrente das investigações da Operação Lava Jato. O caso refere-se à ação penal envolvendo a doleira Nelma Mitsue Penasso Kodama, além de outros cinco réus. Foram mantidas as condenações de Iara Galdino da Silva, de Juliana Cordeiro e de Rinaldo Gonçalves de Carvalho. Maria Dirce Penasso foi absolvida de todas as acusações e Cleverson Coelho de Oliveira foi absolvido do crime de evasão de divisas. Nelma, por sua vez, foi condenada por organização criminosa, evasão de divisas e corrupção ativa, sendo absolvida somente do delito de lavagem de dinheiro.

O grupo havia sido condenado em outubro do ano passado pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Nelma foi condenada a 18 anos de prisão em regime fechado por 91 crimes de evasão de divisas, além de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e organização criminosa, mais pagamento de multa de 2.500 salários mínimos. Os demais réus foram acusados pelos mesmos crimes, indiciados como subordinados da doleira. Segundo a Justiça, o grupo chegou a movimentar mais de 5 milhões de dólares só em 2013.

Após a sentença, o Ministério Público Federal (MPF) e os réus recorreram ao TRF4. O relator dos processos da Lava Jato no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, decidiu manter parte das condenações. “Foi demonstrada a organização criminosa, com divisão de tarefas, sofisticação na prática delitiva e certo grau de subordinação entre os envolvidos, com o objetivo de obter vantagem econômica mediante a prática de delitos financeiros”, apontou o magistrado.

Quanto à reforma da sentença de Nelma, Gebran considerou não haver indícios de lavagem de dinheiro, denunciada pelo MPF pelo fato da doleira ter, supostamente, ocultado a propriedade de um Porsche Cayman. “Houve apenas a manutenção do automóvel em nome do antigo proprietário por pouco período após a quitação”, analisou o magistrado, absolvendo a ré do delito por falta de provas. Excluída a condenação por lavagem, a pena da doleira fica reduzida para 15 anos de prisão em regime fechado, com pagamento de multa de 2.450 salários mínimos.

Cleverson Coelho de Oliveira foi absolvido do crime de evasão de divisas por ausência de indícios de sua participação. Já Maria Dirce Penasso, mãe de Nelma, denunciada por ceder seu nome para a formação de uma empresa off-shore, foi absolvida de todas as acusações. “É plausível que a ré tenha assim procedido acreditando que a empresa seria utilizada para fins lícitos”, avaliou Gebran.

Em relação à fixação da pena-base de Nelma, o desembargador federal Victor Luiz dos Santos proferiu voto divergente. Cabem, portanto, embargos infringentes e de nulidade.

O caso

Alvo das investigações da Lava Jato, Nelma Kodama foi presa em março de 2014 quanto tentava embarcar para Itália com 200 mil euros em dinheiro, não declarados à Receita Federal. Apontada como ex-companheira do doleiro Alberto Youssef, também indiciado na Lava Jato, Nelma comandava desde 2012, de acordo com a denúncia do MPF, um esquema de remessa de dinheiro com empresas de fachada e contas no exterior. 

ACrim 5026243-05.2014.4.04.7000/TRF