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Donos de embarcações são condenados por pesca predatória na Praia do Cassino (RS)

08/01/2016 - 16h35
Atualizada em 08/01/2016 - 16h35
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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, em dezembro, sentença que condenou dois proprietários de embarcações pesqueiras por pesca predatória no litoral gaúcho. Os barcos foram flagrados por duas vezes nas proximidades da praia de Cassino (RS), em dezembro de 2008, utilizando rede de arrasto de fundo a menos de três milhas náuticas da costa, o que é proibido por lei.

As embarcações Dona Zeza II e Dona Santina II, de propriedade dos réus, foram autuadas a 2,7 e 2,6 milhas da costa, respectivamente. Essa modalidade de pesca é realizada com redes de malha fina tracionadas por motores. A prática revolve o fundo do mar, capturando espécies em desenvolvimento e destruindo a flora. Pelo grau em que afeta o ecossistema marítimo, a pesca de arrasto a menos de três milhas da costa é expressamente proibida por portaria da Superintendência de Desenvolvimento da Pesca (Sudepe).

Os pescadores foram condenados em primeira instância e apelaram ao tribunal. Eles alegam que o Ministério Público Federal (MPF) não conseguiu comprovar a ocorrência de dano ambiental no local de autuação das embarcações.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, os proprietários de embarcações que exercem atividade econômica no mar devem zelar pela preservação de seu ecossistema, não importando se houve ou não dano ambiental.

Aurvalle ressaltou que foram apreendidas mais de oito toneladas de peixes com os réus, tendo ficado comprovada a pesca predatória. “Considerando que os réus são os principais beneficiados economicamente com a atividade predatória e degradadora, torna-se perfeitamente natural que os mesmos arquem com os consequentes custos da recuperação e da reparação ambiental”, concluiu o desembargador.

Cada réu terá que pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

 

 

 

5002842-67.2011.4.04.710/TRF