Análise de balneabilidade do litoral norte do RS deve seguir com a Fepam
Atualizada em 11/01/2016 - 16h21
Os serviços de coleta e análise de amostras para monitoramento da balneabilidade das águas marítimas do litoral norte gaúcho devem seguir sob responsabilidade da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, no final de dezembro, recurso do órgão ambiental e manteve liminar que proíbe o repasse do serviço de análise química à Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan).
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública após ser informado, em dezembro de 2015, que a Fepam e a Corsan iriam assinar um convênio para o repasse das análises laboratoriais do material coletado pela Fepam com o fim de atestar a balneabilidade do litoral gaúcho durante o verão de 2015/2016. Segundo o MPF, a fiscalização não poderia ficar com o órgão fiscalizado.
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre, especializada em Direito Ambiental, concedeu tutela antecipada ao MPF e proibiu o convênio, levando a Fepam a recorrer ao TRF4 pedindo a suspensão da medida. A Fepam sustenta que o objetivo é economizar recursos públicos, visto que a tarefa era realizada por empresas privadas nos anos anteriores.
Conforme a decisão, de relatoria do presidente do tribunal, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, a Corsan é concessionária de água e esgoto de diversos municípios do litoral norte, não podendo, como fiscalizada, passar a deter a responsabilidade pela fiscalização.
“O que está em debate é o interesse público de a sociedade obter dados seguros a respeito das condições de balneabilidade das praias do litoral norte do Rio Grande do Sul na temporada de verão 2015/2016”, concluiu Penteado.
5053444-83.2015.4.04.0000/TRF
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