Pescadores da Lagoa dos Patos que devem ao Ibama não podem renovar licença de embarcação
Atualizada em 04/02/2016 - 16h23
Pescadores artesanais da Lagoa dos Patos em dívida com o Ibama não podem renovar licenças de embarcações. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que negou recurso da Defensoria Pública da União (DPU) em julgamento realizado na última semana.
O pedido foi ajuizado após uma série de reclamações dos pescadores, que narraram não ter conseguido fazer a atualização anual dos seus certificados de registro e permissão de pesca junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devido a dívidas com o órgão.
A DPU defendeu que a renovação das licenças não pode ser condicionada ao pagamento de débitos junto à administração pública. Referiu também que a demora na regularização impede o exercício profissional dos pescadores, fazendo com que muitos tenham dificuldade de suprir as necessidades básicas de suas famílias, como alimentação e moradia.
O pedido de liminar foi negado pela 1ª Vara Federal de Pelotas, levando a Defensoria a recorrer ao TRF4.
Por unanimidade, a 4ª Turma manteve a decisão de primeiro grau. Segundo o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, “não se verifica urgência na medida pretendida uma vez que as certidões negativas de débito para renovações das licenças de embarcações dos pescadores profissionais vêm sendo exigidas há mais de dez anos”.
Nº 5043558-60.2015.4.04.0000/TRFnotícias relacionadas
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