TRF4 |

Operação Lava Jato: TRF4 aumenta penas de Youssef, Costa e mais dois réus

25/11/2016 - 17h33
Atualizada em 25/11/2016 - 17h33
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou, na última quarta-feira (23/11) a apelação criminal de Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa, Márcio Andrade Bonilho e Waldomiro de Oliveira. Esse processo da Operação Lava Jato refere-se ao pagamento de propinas e superfaturamento da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Os quatro, denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por lavagem de dinheiro e organização criminosa, tiveram as penas aumentadas com base na majorante de culpabilidade.

O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa teve a condenação por pertinência a organização criminosa aumentada de 3 anos e 8 meses para 6 anos, mas foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro em relação à compra do automóvel Range Rover por não existir prova suficiente de que a compra do automóvel seria com esse fim. Ele deverá cumprir a sanção conforme os termos do acordo de colaboração.

O doleiro Alberto Youssef teve a condenação por lavagem de dinheiro confirmada e a pena aumentada de 5 anos para 11 anos e 8 meses de reclusão. Youssef também foi absolvido de lavagem de dinheiro pela compra da Range Rover para Paulo Roberto Costa por falta de provas suficientes de que o objetivo da compra teria sido lavar recursos.

Márcio Andrade Bonilho, que era sócio das empresas Sanko Sider e Sanko Serviços, envolvidas no repasse de propinas das empreiteiras para Youssef, teve a condenação por lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa confirmada e a pena aumentada de 7 anos e 6 meses para 14 anos de reclusão em regime inicial fechado.

Waldomiro de Oliveira, representante da MO Consultoria, empresa de fachada que canalizava os recursos desviados da Petrobras, teve a condenação por lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa confirmada e a pena aumentada de 7 anos e 6 meses para 13 anos e 2 meses, em regime inicial fechado.

Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles, Esdra de Arantes Ferreira e Pedro Argese Júnior, também réus nessa ação, não apelaram e também não houve apelação contra eles por parte do MPF, sendo mantidas as condenações de primeira instância.

Os réus também tiveram mantida a condenação a reparar o dano causado ao erário e terão que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 18.645.930,00 (dezoito milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, novecentos e trinta reais) a ser pago solidariamente.

Segundo o relator do caso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, os réus deverão começar a cumprir pena após a confirmação da sentença em segundo grau, assim que decorridos os prazos para a interposição de recursos de efeito suspensivo, ou julgados estes.

5026212-82.2014.4.04.7000/TRF