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Operação Lava Jato: TRF4 aumenta penas de Cerveró e Fernando Baiano

30/11/2016 - 16h01
Atualizada em 30/11/2016 - 16h01
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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou hoje (30/11) a apelação criminal do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró e do lobista Fernando Antônio Falcão Soares (Fernando Baiano). Esse processo da Operação Lava Jato refere-se à contratação pela Petrobras da Samsung Heavy Industries para o fornecimento dos navios-sonda para perfuração de águas profundas Petrobras 1000 e Vitória 10.000 mediante o oferecimento de vantagem indevida de 40 milhões de dólares pela empresa Samsung Heavy à Diretoria da Área Internacional da Petrobras, ocupada por Cerveró, com intermediação de Fernando Baiano.

O relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, que foi acompanhado por maioria pela turma, deu provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) e aumentou a pena dos réus com base na culpabilidade e na aplicação do concurso material. A culpabilidade leva em conta as características dos réus, como alta escolaridade, boas condições financeiras, capacidade de compreender o caráter ilícito da própria conduta e ampla possibilidade de comportar-se em conformidade com o Direito. Já o concurso material deixa de considerar crimes da mesma natureza como um só e passa a somá-los.

Cerveró foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e teve a pena aumentada de 12 anos, 3 meses e 10 dias para 27 anos e 4 meses de reclusão. Ele deverá cumprir a sanção conforme os termos do acordo de colaboração.

Fernando Baiano foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e teve a pena aumentada de 16 anos, 1 mês e 10 dias para 26 anos de reclusão. Ele deverá cumprir a sanção conforme os termos do acordo de colaboração.

Também foi réu nesse processo o representante da Samsung Heavy Industries, Júlio Gerin de Almeida Camargo, mas ele não apresentou recurso de apelação criminal, tendo o Ministério Público Federal (MPF) também desistido de recorrer.

Cerveró e Fernando Baiano também tiveram mantida a condenação a reparar o dano causado ao erário de forma solidária correspondente à propina recebida e terão que devolver à Petrobras R$ 54.517.205,85, descontados os valores dos bens já confiscados. O valor deverá ser corrigido monetariamente até o pagamento.

Os réus deverão começar a cumprir pena após a confirmação da sentença em segundo grau, assim que decorridos os prazos para a interposição de recursos de efeito suspensivo, ou após o julgamento destes, nos termos da colaboração premiada.

 

5083838-59.2014.4.04.7000/TRF