Empresa é condenada por extrair argila ilegalmente em Jacarezinho (PR)
Atualizada em 14/03/2017 - 16h02
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a condenação da empresa Buratti e Cia, do Paraná, a ressarcir a União por extração irregular de argila em Jacarezinho (PR).
A empresa terá que pagar R$ 24,409,99, acrescidos de juros e correção monetária, valor referente às 2.434 toneladas de argila retiradas indevidamente.
A Buratti entrou com recurso pedindo a redução da indenização, alegando que o cálculo do dano patrimonial não reflete a variação de preço do mineral durante o período de extração, já que atualmente o metro cúbico da argila é negociado a R$ 5,00.
De acordo com o juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, relator do processo, a indenização mede-se pela extensão do prejuízo, por isso “o dano da União equivale ao valor de venda do minério, abatidos os valores que envolvem a extração, somados ao lucro da operação”. O julgamento da 3ª Turma foi por unanimidade.
5003811-50.2014.4.04.7013/TRF
notícias relacionadas
notícias recentes
-
JFRSJFRS | Monitoramento eletrônicoJF Porto Alegre destina recurso para compra e customização de unidade móvel para Polícia Penal19/12/2025 - 18:15 -
JFRSJFRS | Realidade localDireção do Foro da JFRS visita sedes em Lajeado e Bento Gonçalves19/12/2025 - 15:23 -
JFRSJFRS | proteção à criançaPai de bebê concebido por meio de “barriga solidária” garante recebimento de salário-maternidade18/12/2025 - 18:58






