Empresa é condenada por extrair argila ilegalmente em Jacarezinho (PR)
Atualizada em 14/03/2017 - 16h02
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a condenação da empresa Buratti e Cia, do Paraná, a ressarcir a União por extração irregular de argila em Jacarezinho (PR).
A empresa terá que pagar R$ 24,409,99, acrescidos de juros e correção monetária, valor referente às 2.434 toneladas de argila retiradas indevidamente.
A Buratti entrou com recurso pedindo a redução da indenização, alegando que o cálculo do dano patrimonial não reflete a variação de preço do mineral durante o período de extração, já que atualmente o metro cúbico da argila é negociado a R$ 5,00.
De acordo com o juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, relator do processo, a indenização mede-se pela extensão do prejuízo, por isso “o dano da União equivale ao valor de venda do minério, abatidos os valores que envolvem a extração, somados ao lucro da operação”. O julgamento da 3ª Turma foi por unanimidade.
5003811-50.2014.4.04.7013/TRF
notícias relacionadas
notícias recentes
-
TRF4TRF4 | ReconhecimentoTRF4 homenageia os servidores que completam 30 anos de carreira em 202520/10/2025 - 19:37
-
JFRSJFRS | Rio Tramandaí-ImbéAutorizado projeto de monitoramento da pesca do Bagre para safra 202520/10/2025 - 18:13
-
JFPRJFPR | Tecnologia compartilhadaTJPR assina adesão ao sistema de processo eletrônico do TRF4 em marcante solenidade20/10/2025 - 17:55