TRF4 |

Exposição Queermuseu: TRF4 nega pedido de reabertura e diz que Judiciário não pode intervir em instituição privada

19/09/2017 - 18h27
Atualizada em 19/09/2017 - 18h27
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (18/9) tutela antecipada em uma ação popular que requer a reabertura pelo Banco Santander da exposição de arte contemporânea Queermuseu – Cartografias da Diferença na Arte Brasileira, em Porto Alegre.

A ação foi movida por um morador de Pelotas (RS) sob alegação de risco de prejuízo ao erário, tendo em vista que a exposição foi financiada pela União Federal por meio da Lei Rouanet. O autor também argumentou que o ato de fechamento não encontra respaldo na Constituição Federal, pois teria sido motivado “por um discurso preconceituoso e obscurantista”.

O relator da decisão, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, confirmou o entendimento da Justiça Federal de Porto Alegre, em decisão liminar proferida dia 13/9. Para o magistrado, o encerramento prematuro da exposição Queermuseu não evidencia o alegado dano ao patrimônio artístico e cultural nacional. Ele ressaltou que as obras continuam íntegras, preservadas e acessíveis aos seus curadores.

Quanto ao direito de acesso do cidadão à exposição pelo prazo inicialmente previsto, o magistrado considerou que isso deverá ser avaliado durante a instrução processual.

O juiz acrescentou que no fato ocorrido, não há ato de censura estatal que possa justificar a anulação do fechamento da exposição pelo Poder Judiciário. Tejada Garcia pontuou que a avaliação dos fatores que levaram ao encerramento prematuro da exposição constituiria ingerência indevida em ato de gestão de instituição financeira privada.

5051511-07.2017.4.04.0000/TRF

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre