Exposição Queermuseu: TRF4 nega pedido de reabertura e diz que Judiciário não pode intervir em instituição privada
Atualizada em 19/09/2017 - 18h27
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (18/9) tutela antecipada em uma ação popular que requer a reabertura pelo Banco Santander da exposição de arte contemporânea Queermuseu – Cartografias da Diferença na Arte Brasileira, em Porto Alegre.
A ação foi movida por um morador de Pelotas (RS) sob alegação de risco de prejuízo ao erário, tendo em vista que a exposição foi financiada pela União Federal por meio da Lei Rouanet. O autor também argumentou que o ato de fechamento não encontra respaldo na Constituição Federal, pois teria sido motivado “por um discurso preconceituoso e obscurantista”.
O relator da decisão, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, confirmou o entendimento da Justiça Federal de Porto Alegre, em decisão liminar proferida dia 13/9. Para o magistrado, o encerramento prematuro da exposição Queermuseu não evidencia o alegado dano ao patrimônio artístico e cultural nacional. Ele ressaltou que as obras continuam íntegras, preservadas e acessíveis aos seus curadores.
Quanto ao direito de acesso do cidadão à exposição pelo prazo inicialmente previsto, o magistrado considerou que isso deverá ser avaliado durante a instrução processual.
O juiz acrescentou que no fato ocorrido, não há ato de censura estatal que possa justificar a anulação do fechamento da exposição pelo Poder Judiciário. Tejada Garcia pontuou que a avaliação dos fatores que levaram ao encerramento prematuro da exposição constituiria ingerência indevida em ato de gestão de instituição financeira privada.
5051511-07.2017.4.04.0000/TRFnotícias relacionadas
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