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Professores da UFRGS devem receber valores de promoção assim que completados os requisitos

27/11/2017 - 16h41
Atualizada em 27/11/2017 - 16h41
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Professores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) terão direito à retroatividade dos efeitos financeiros de seus pedidos de progressão a partir da data em que foram cumpridos os requisitos legais para a promoção. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, na última semana, que a interpretação usada pela universidade de reconhecer os efeitos financeiros somente após a homologação da promoção não é válida.

Em uma ação civil pública ajuizada em 2015, o Sindicato dos Professores das Instituições Federais de Ensino Superior de Porto Alegre (ADUFRGS-Sindical) explicou que a partir de 2014, a UFRGS mudou seu entendimento sobre a demanda, passando a reconhecer os efeitos financeiros das progressões somente após a homologação da universidade, não incluindo o período em que restaram cumpridos todos os requisitos para a movimentação de carreira.

O sindicato pediu o reconhecimento do direito à retroatividade dos efeitos financeiros dos pedidos de progressão e promoção funcional dos professores e que a UFRGS fizesse o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes.

A Justiça Federal de Porto Alegre julgou o pedido procedente. Conforme a sentença de primeiro grau, a homologação é um ato puramente declaratório, que apenas afirma o direito preexistente.

A UFRGS recorreu ao tribunal, mas 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. De acordo com o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, “o direito nasce na data em que implementados os requisitos para a progressão e promoção, ainda que o requerimento administrativo seja posterior. Nessa perspectiva, a progressão e a promoção funcionais, bem como os respectivos efeitos financeiros, devem retroagir à data em que implementados os pressupostos para tanto”.

5074686-41.2015.4.04.7100/TRF