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IRDR analisará legalidade de portaria que dispensa enfermeiro em ambulâncias da Samu

08/02/2018 - 16h22
Atualizada em 08/02/2018 - 16h22
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A presença de um enfermeiro nas ambulâncias de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samus) é ou não obrigatória? Para firmar jurisprudência a respeito do tema, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) admitiu, em dezembro, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

A questão tem sido objeto de diversas ações por parte dos conselhos de enfermagem no Brasil, que alegam ser atividade privativa de enfermeiros os cuidados diretos a pacientes graves com risco de vida. Nesses processos, é questionada a legalidade do item 5.2 da Portaria nº 2.048/2002 do Ministério da Saúde, segundo o qual as ambulâncias do tipo B, que transportam e realizam cuidados de emergência médica a doentes urgentes, podem atuar apenas com um técnico ou auxiliar de enfermagem.

Segundo a relatora, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, embora o tribunal esteja se posicionando pela legalidade da portaria, a questão ainda é controversa em primeira instância.

“Dada a possibilidade de que a municípios distintos recaiam obrigações distintas, importando em desigualdade tanto no aspecto orçamentário do ente federativo, como no aspecto relacionado à proteção do direito constitucional à saúde, pode-se considerar em risco a segurança jurídica, devendo ser admitido o incidente”, avaliou Vânia.

A magistrada também pontuou a necessidade de ouvir especialistas na área em uma audiência pública antes do julgamento do IRDR.

Desde a publicação do acórdão, ocorrida dia 14/12/2017, estão suspensas todas as ações sobre o tema no tribunal.

50452529320174040000/TRF