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Em Tupanciretã (RS), rua construída a três metros de via férrea terá que ser desfeita

08/05/2018 - 14h28
Atualizada em 08/05/2018 - 14h28
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, no fim de abril, pedido do município de Tupanciretã (RS) para anular ação que determinou a retirada de uma rua construída a três metros da via férrea, com a retirada dos postes de energia elétrica já instalados. Conforme o entendimento da 3ª Turma do tribunal, a alegação de que os moradores e a companhia de energia elétrica não teriam sido citados, o que levaria à nulidade, não se verifica.
 
A América Latina Logística Malha Sul (ALL), concessionária do transporte ferroviário na malha sul do país, ajuizou ação contra o município em maio de 2014 sob o argumento de que a obra é irregular por estar em faixa de domínio da ferrovia.

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) julgou a ação procedente, determinando a retirada dos postes de energia elétrica colocados na rua em 60 dias após o trânsito em julgado. O município recorreu com agravo de instrumento pedindo a nulidade do processo, pela falta de intimação da Rio Grande Energia Elétrica (RGE), responsável pelos postes, e dos moradores da rua em questão.

Segundo a relatora, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, a RGE tomou conhecimento da lide por meio de intimação e participou da audiência de conciliação ocorrida em junho de 2017, ocorrendo o mesmo com os moradores e/ou ocupantes apresentados pelo município de Tupanciretã. “Observa-se que foram preenchidos os requisitos de validade da citação, pois todos tomaram conhecimento do litígio e poderiam ter integrado, se assim desejassem, a relação processual, conforme estabelecido no Código de Processo Civil”, concluiu a desembargadora.

5055011-81.2017.4.04.0000/TRF