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Liminares da Justiça Federal da 4ª Região proíbem obstrução de rodovias

22/05/2018 - 15h54
Atualizada em 22/05/2018 - 15h54
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As Justiças Federais dos estados de Santa Catarina e do Paraná concederam liminares proibindo que manifestantes ocupem, obstruam ou dificultem a passagem em rodovias federais nos dois estados ou nos acessos a elas. Os pedidos de tutela antecipada foram ajuizados pela União devido à mobilização nacional dos caminhoneiros, iniciada ontem (21/5), contra o aumento do óleo diesel.

Em Santa Catarina, a 2ª Vara Federal de Florianópolis, concedeu liminar hoje (22/5). Em sua decisão, o magistrado esclareceu que o direito de manifestação é livre desde que seja respeitado o direito de tráfego de veículos.

A ação de interdito proibitório foi proposta pela União contra a Associação Brasileira de Caminhoneiros (Abac), o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Vale de Araranguá e a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA). A ordem atinge as rodovias federais de SC, especialmente as BR-101, BR-116, BR153, BR-158, BR-163, BR-280, BR-282, BR-285, BR-376, BR-470, BR-475, BR-477, BR-480 e BR-486.

A multa em caso de descumprimento é de R$ 1 mil por hora em desfavor dos réus e dos líderes do movimento, a serem identificados pelo oficial de Justiça no momento da intimação. O uso de força policial está autorizada para evitar atos ilícitos ou depredação, “ressaltando, porém, que o cumprimento deverá ocorrer preferencialmente de forma pacífica e, apenas caso necessário, com uso moderado da força, sem excessos que possam configurar qualquer forma da abuso”, escreveu o juiz na decisão.

No Paraná, Cascavel, Guarapuava e Curitiba tiveram liminares concedidas, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento. Em Foz do Iguaçu o pedido foi indeferido.

No Rio Grande do Sul, a 4ª Vara Federal de Porto Alegre indeferiu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo o Juízo, o governo federal tem autoridade para adotar medidas previstas em lei para evitar tais manifestações, não sendo necessária a intervenção judicial.