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TRF4 nega mudanças no Programa Bolsa Família das comunidades indígenas da região da Grande Florianópolis (SC)

10/07/2018 - 15h32
Atualizada em 10/07/2018 - 15h32
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Não cabe ao Poder Judiciário interferir nas políticas públicas do Executivo Federal quando não houver omissão ou atuação deficiente do poder público na gestão dos programas sociais. Com esse entendimento a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) para que fosse feita uma adequação do Programa Bolsa Família às especificidades da cultura das comunidades indígenas localizadas na região da Grande Florianópolis (SC). A decisão foi proferida na última semana.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF na Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC) contra a União e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Segundo o órgão, o auxílio deveria ser pago e gerido de forma coletiva pelas aldeias e, além disso, os indígenas também precisariam obter a participação na gestão do programa em cada comunidade. O pedido inicial ainda requisitava que fosse realizado um levantamento qualitativo conclusivo sobre o impacto do Bolsa Família nas aldeias da região.

A 6ª Vara Federal de Florianópolis negou o pedido e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com o entendimento de que as famílias indígenas já recebem o benefício do governo, sendo atendidas pelo programa. A decisão também afirmou que a ampliação do Bolsa Família depende de previsão orçamentária e legal e que não cabe ao Poder Judiciário atuar como legislador, determinando a modificação do programa social.

O MPF recorreu ao TRF4, mas o recurso foi negado. De acordo com a relatora do processo no tribunal, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, o pedido do MPF retrataria uma “pretensão de incursão do Poder Judiciário no âmbito das políticas públicas”. Para a magistrada tanto a FUNAI quanto a União estão atentas às peculiaridades das comunidades indígenas e à necessidade de promover adequações no acesso ao benefício e, portanto, “não se justificaria a intervenção judicial” e “a alteração na forma de efetivação do programa de políticas públicas de tal envergadura”.

Nº 5003356-72.2015.4.04.7200/TRF