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TRF4 nega pedido do ex-presidente Lula para ir ao enterro do irmão

30/01/2019 - 11h58
Atualizada em 30/01/2019 - 11h58
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu no início desta manhã (30/1) habeas corpus (HC) impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que requeria sua saída temporária da prisão para ir ao velório e sepultamento do irmão, Genivaldo Inácio da Silva, que está ocorrendo em São Bernardo do Campo (SP). Após ter o pedido negado em primeira instância, o advogado de Lula ajuizou o HC no tribunal. A decisão foi proferida pelo desembargador federal Leandro Paulsen, em regime de plantão, às 5h6min.

Segundo Paulsen, no caso do ex-presidente tem que se levar em conta a viabilidade operacional e econômica do deslocamento. Em sua decisão, o desembargador destacou as razões apontadas pela juíza de execução Carolina Lebbos. Conforme a magistrada, a Polícia Federal (PF) relatou a inexistência de helicópteros para transporte em virtude da completa utilização da frota nas buscas decorrentes do desastre em Brumadinho (MG), a inviabilidade de que um avião da PF se deslocasse em tempo hábil de Brasília, a inexistência de contingente policial suficiente em São Paulo para assegurar a ordem durante o traslado e a elevada possibilidade de manifestações e conflitos.

Para o desembargador, o indeferimento do pedido pela vara de execução não foi arbitrário ou infundado, mas adequado à situação. “Em um momento de enorme crise financeira, em que diversos estados da federação declaram-se em situação de calamidade, em que a própria União tem enfrentado déficits orçamentários, não é aceitável que, para assegurar a um preso o direito de participar de velório de um parente, se proceda a enormes gastos, mobilizando recursos materiais e humanos em profusão, da noite para o dia”.

“Tenho que a magistrada bem decidiu a questão e que nada há a reparar. Não há qualquer ilegalidade a ser afastada por este tribunal”, concluiu Paulsen.


 

HC 50023159720194040000/TRF