TRF4 | Concessão

Mineradora de Lages indenizará União por extração irregular

02/04/2019 - 14h11
Atualizada em 02/04/2019 - 14h11
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A empresa de mineração Britaplan Britagem Planalto foi condenada a indenizar a União pela extração irregular de basalto, em Lages (SC). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação da mineradora, que atuava sem a concessão do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Em julgamento ocorrido em 19 de março a 3ª Turma negou o recurso da empresa.

A ação foi ajuizada pela União requerendo a restituição de R$ 1,8 milhão pela apropriação de mais de 52 mil toneladas de minério. Além disso, em caso de dano ambiental reconhecido, foi solicitada também a recuperação da área degradada pela mineração irregular.

A mineradora possuía autorização de extrair basalto em uma área restrita, entretanto, a União alegou que a entidade havia estendido a prática de extração a uma região mais ao sul de onde havia liberação, chegando a um local onde a empresa possuía alvará apenas para pesquisa.

A 1ª Vara Federal de Lages sentenciou a ré a indenizar a União em de R$ 950 mil e considerou improcedente a acusação de dano ambiental. A Britaplan recorreu ao tribunal pela reforma da decisão de 1º grau.

O relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, confirmou integralmente a sentença, considerando que a exploração dos recursos minerais pertencentes à União só pode ser realizada sob regime de concessão.

“Assim, considerando que o apelado utilizou o recurso mineral sem a devida autorização da União, por meio do DNPM, configurado está o ilícito”, definiu o magistrado.

Nº 5002063-20.2013.4.04.7206/TRF