TRF4 | Patrimônio Histórico

Casa do Piloto no Campo de Pouso do Campeche terá que ser desocupada

10/04/2019 - 15h23
Atualizada em 10/04/2019 - 15h23
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O Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) manteve a ordem de desocupação da Casa do Piloto, no Campo de Aviação do Campeche, em Florianópolis. O pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que fosse feito um estudo ambiental e histórico da área não foi analisado, visto que o município está realizando processo de tombamento, que incluirá o procedimento. A decisão da 3° Turma foi proferida no dia 4 de abril.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em 2014. Conforme o órgão, a área de 35 hectares, localizada na Avenida Pequeno Príncipe, no bairro Campeche, em Florianópolis, não estaria recebendo a proteção adequada. Na ação, o MPF argumenta que o imóvel foi o primeiro campo de pouso de aviação do estado, tendo sido ponto de apoio do correio aéreo entre o hemisfério norte e sul e recebido, inclusive, uma aterrissagem do autor do livro ‘O Pequeno Príncipe’, Antoine de Saint-Exupèry, que acabou dando nome à principal avenida do bairro.

O processo foi movido contra a União, o município de Florianópolis, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e o Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis com pedido à Justiça Federal de Florianópolis para que determinasse um estudo ambiental e histórico da área, a promoção da proteção dos bens naturais, culturais e urbanísticos, a instalação de um parque de lazer público e a desocupação de imóveis que vêm sendo ocupados irregularmente, inclusive com os moradores fazendo obras.

A 6ª Vara Federal de Florianópolis julgou a ação procedente e os réus apelaram ao tribunal questionando a legalidade de exigência de estudo ambiental e cultural por parte da União e do Iphan, bem como a desocupação de imóveis atualmente cedidos pela União para a comunidade.

A 3° Turma reformou a sentença, retirando a obrigatoriedade de elaborar um estudo ambiental da área, mas mantendo a condenação referente à obrigação de desocupação da Casa do Piloto por particulares.

Em seu voto, a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida ponderou que houve o tombamento municipal do terreno, o que, por si só exigirá estudo ambiental, histórico e cultural do local. Ela manteve apenas a determinação de desocupação.

“No que diz com a condenação da União de providenciar a retirada de particulares que ocupam irregularmente imóveis erguidos à época da criação do Campo de Aviação do Campeche, em especial a Casa dos Pilotos, agora tombada, trata-se de condenação que de fato deve ser mantida. Destaque-se que a ocupação de bem da União, mesmo que tombado, por seu próprio staf, não está abarcado pela condenação”, escreveu em seu voto.

No que diz respeito à determinação da criação de um parque ou praça, a magistrada alegou que não cabe ao Poder Judiciário escolher o investimento em lazer público que deve ser feito nesta área. “O objeto da ação não merece procedência, pois esbarra no princípio da separação dos poderes, da reserva parlamentar em matéria orçamentária, no princípio orçamentário ou da universalidade e, ainda, no poder discricionário da Administração de eleger, dentre todos os investimentos possíveis, aqueles de maior relevância ou urgência para a coletividade”, disse Vânia.

Ao final de seu voto, a magistrada destacou que “os próprios órgãos públicos já providenciaram estudos para a instalação de estruturas esportivas e pavilhões de exposição no local, o que denota que o interesse da população local, já parcialmente satisfeito mediante tombamento, poderá também em breve ser satisfeito mediante obras públicas de convivência e desporto”.

 

50275983220144047200/TRF