TRF4 | Decisão

TRF4 nega pedido de reintegração de posse a ALL

02/05/2019 - 14h05
Atualizada em 02/05/2019 - 14h05
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O Tribunal Regional Federal da 4° Região negou reintegração de posse à América Latina Logística Malha Sul (ALL), responsável pela linha ferroviária da Região Sul do estado, e manteve uma moradora de Santana do Livramento (RS) em sua residência. A decisão foi proferida no dia 23 de abril.

A concessionária alegou que a mulher invadiu aquele espaço sem qualquer autorização, construindo irregularmente uma cerca de madeira e uma casa a 48 metros da via. Afirmou também por meio de fotos que a construção era insegura, podendo causar um desastre ferroviário.

A ré contestou, argumentando que não houve invasão e que se mantinha nos limites de sua propriedade, pedindo a improcedência da ação. Informou ainda que havia realizado o recuo da cerca, porém o autor não fez a prova de dimensão do domínio.

 A 1° Vara Federal de Santana do Livramento julgou improcedente o pedido de reintegração de posse, pois não havia estudo técnico ou ato do poder público estabelecendo a exata metragem da faixa de domínio no local, sendo normalmente exigidos 15 metros para cada lado do eixo da linha férrea.

A empresa pediu a reforma da sentença alegando que a faixa de domínio no local era de 100 metros contados do eixo central da ferrovia, 40 para o lado direito e 60 para o lado esquerdo, o que evidenciaria que o réu teria assumido o risco de manter uma construção onde não devia.

O relator do caso, desembargador federal Rogério Favreto, entendeu que “ficou devidamente esclarecido que a área objeto da ocupação indevida pela ré encontra-se fora da área de 15 metros, mais precisamente a 48 metros do eixo da ferrovia”. O magistrado confirmou integralmente a sentença.

 

5002599-35.2016.4.04.7106/TRF