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TRF4 mantém suspensa a demolição de casas irregulares em Jaguaruna (SC)

08/05/2019 - 15h53
Atualizada em 08/05/2019 - 15h53
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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve suspensa a liminar que determinava a demolição das casas do “Loteamento Maria Terezinha”, no município de Jaguaruna (SC), no litoral catarinense. Em julgamento ocorrido na semana passada (30/4), os magistrados consideraram o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação com pedido de tutela antecipada contra três pessoas envolvidas na venda clandestina dos lotes, a União, o Município de Jaguaruna e a Cooperativa de Eletrificação Anita Garibaldi (Cergal), em 2016. O MPF denunciava os danos ambientais gerados pela ocupação irregular na Unidade de Conservação Federal da Baleia Franca.

A 1ª Vara Federal de Tubarão (SC) concedeu liminar para retirada das casas, além da proibição de novas vendas, construções, emissões de alvarás e instalação de energia no terreno irregular. Também foi determinado o uso de placas para alertar a população local.

Os réus recorreram ao tribunal contra a demolição das residências.

A relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, considerou que o pedido possuía caráter de difícil reversão, que não é possível em decisões liminares. 

“Entendo que os pedidos têm caráter eminentemente satisfativo e de impossível ou difícil reversão. A tutela de urgência não poder ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”, concluiu a magistrada.

O processo segue tramitando em 1ª instância.

5045940-21.2018.4.04.0000/TRF