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TRF4 determina contratação de anestesistas para hospital de Pelotas (RS)

04/09/2019 - 14h33
Atualizada em 04/09/2019 - 14h33
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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, no final de agosto, decisão liminar proferida em primeira instância e determinou que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) contrate dois médicos anestesistas para o Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas (HE-UFPel). A convocação deverá ser realizada mediante a lista de classificação dos candidatos aprovados em concurso público nacional realizado no primeiro semestre do ano passado.

A contratação dos profissionais foi solicitada em outubro de 2018 pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação ajuizada contra a EBSERH, empresa pública que presta serviços para hospitais universitários federais. O órgão ministerial requereu a nomeação de 33 candidatos aprovados nas áreas médicas, administrativas e assistenciais no concurso n° 01/2018. Conforme os autos do processo, o HE-UFPel estaria com sobrecarga de cirurgias devido ao aumento da demanda de pacientes causado pelo fechamento do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Pelotas. Segundo o MPF, a EBSERH estaria impedindo novas contratações com fundamento na Lei de Responsabilidade Fiscal.

No dia 19 de março desse ano, o juízo da 2ª Vara Federal de Pelotas analisou o pedido de tutela antecipada solicitado pelo MPF e determinou liminarmente a contratação de quatro anestesistas, por entender que a urgência na situação exposta ocorria nos cargos de área médica.

Em abril, o HE-UFPel recorreu ao tribunal alegando que, apesar de os quatro médicos terem sido convocados, apenas dois aceitaram o cargo e que, portanto, o hospital ainda estaria inviabilizado de realizar atendimentos 24 horas. No pedido, o hospital requereu que houvesse nova determinação para que a EBSERH preenchesse as vagas restantes.

A 3ª Turma deu provimento ao agravo de instrumento e determinou a contratação de mais dois anestesistas para ocupar os cargos vagos.

O relator do recurso na corte, desembargador federal Rogerio Favreto, reproduziu integralmente em seu voto o entendimento adotado pelo juízo de primeiro grau, que destacou o fato de a própria EBSERH ter reconhecido no Plano de Contratação de Empregados deliberado em 2018 a necessidade de, no mínimo, quatro anestesistas para suprir as necessidades do HE-UFPel. “Deste modo, tenho que não há de se falar em interferência judicial no âmbito do ato administrativo”, concluiu o magistrado.

O mérito da ação ainda será julgado na 2ª Vara Federal de Pelotas.

50177163920194040000/TRF