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TRF4 mantém licença ambiental da Usina Baixo Iguaçu (PR)

05/09/2019 - 17h47
Atualizada em 05/09/2019 - 17h47
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Em julgamento realizado nesta semana (4/9), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o licenciamento ambiental de instalação da usina hidrelétrica de Baixo Iguaçu (PR) com a condição de que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) se manifeste em todas as etapas do licenciamento.

Inaugurada em maio deste ano, a usina fica localizada na região sudoeste do Paraná, no Rio Iguaçu, entre os municípios de Capanema e Capitão Leônidas Marques. O licenciamento do empreendimento é discutido judicialmente desde 2013, quando as associações Liga Ambiental e Centro de Estudos, Defesa e Educação Ambiental (CEDEA) ajuizaram ação civil pública na Justiça Federal paranaense (JFPR) contra a empresa Geração Céu Azul (responsável pela operação da usina), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) requerendo a suspensão da licença de instalação da hidrelétrica. O CEDEA e a Liga alegaram que o Parque Nacional do Iguaçu correria risco de ser afetado pela usina e que a licença deveria conter manifestação expressa do ICMBio, órgão administrador da unidade de conservação. Os autores também argumentaram que o IAP teria se omitido de exigir a construção de um sistema de transposição para os peixes da região e apontaram suposta ausência de acordo coletivo por parte da Geração Céu Azul e da ANEEL com os ribeirinhos desapropriados durante as obras.

O juízo da 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão (PR) julgou improcedentes todos os pedidos formulados pelos autores. Dessa forma, as associações apelaram ao tribunal requerendo a reforma da sentença.

A 4ª Turma deu parcial provimento ao recurso e determinou que o ICMBio venha a se manifestar em todas as fases do licenciamento, incluindo as medidas condicionantes de licenças que já foram expedidas. A decisão ressaltou, porém, que a licença emitida irregularmente pelo IAP sem anuência prévia do ICMBio já foi regularizada durante o decorrer da ação judicial, e que o erro não causou dano ambiental nem invalidou a licença de instalação da usina.

O relator do acórdão, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, também ressaltou em seu voto que apesar de a Liga Ambiental ter legitimidade para defender os interesses dos ribeirinhos, “parece soar irrazoável e despropositado a emissão de ordem judicial determinando que o empreendedor formalize acordo coletivo sobre a proposta de reassentamento dos ribeiros atingidos, em virtude dos múltiplos interesses conflitantes em pauta”.

Conforme o magistrado, “eventuais discussões quanto à indenização em correspondência ao prejuízo causado aos imóveis devem ser remetidas aos respectivos juízos competentes, como de fato tem ocorrido segundo informações prestadas e documentos anexados aos autos pela Geração Céu Azul, para que lá haja, assim, o debate e a busca de resultados que compatibilizem os interesses e necessidades dos envolvidos”.

Quanto ao suposto impacto causado à espécie Surubim do Iguaçu, o relator afirmou que “a ausência de um sistema de transposição de peixes na licença de instalação não caracterizou descumprimento do que foi estabelecido na licença prévia, pois os estudos realizados por equipe técnica indicaram a desnecessidade da estrutura para garantir a livre circulação e a preservação dos peixes”.

50052037720134047007/TRF