TRF4 libera turismo embarcado de observação de baleias em Santa Catarina
Atualizada em 23/09/2019 - 16h13
A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferiu na última semana (19/9) decisão liminar autorizando o turismo embarcado de observação de baleias na Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca, no sul de Santa Catarina. A liminar atende a um pedido do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e é válida por 30 dias, período em que a espécie ainda estará no litoral brasileiro.
Ao requerer a reconsideração sobre a suspensão das atividades de turismo, o ICMBio alegou que todas as condicionantes exigidas (estudos, plano de manejo e autorização do IMA) foram cumpridas e publicadas na Portaria nº 1.112/2018.
De acordo com a desembargadora, ficou comprovado nos autos que os estudos realizados garantem que a prática poderá ser realizada de forma segura. Entretanto, ela ressaltou que a decisão é temporária (até 19 de outubro) e que o ICMBio deverá acompanhar e avaliar as atividades de turismo.
“É imprescindível a realização de pesquisas científicas com o objetivo de avaliar os impactos da utilização de embarcações na observação de baleias e se o nível de ruídos subaquáticos influencia o comportamento da espécie antes, durante e após a aproximação das embarcações, e para determinar como a atividade afeta o cotidiano dos animais, que buscam as enseadas da APA para terem seus filhotes e os amamentar”, afirmou Vânia.
“Os efeitos do turismo embarcado devem ser atentamente analisados e registrados para todos os fins e em toda a extensão de estudos possíveis com o acompanhamento do ICMBio, inclusive e principalmente para fins de apresentação destes dados em sede de cumprimento da sentença”, concluiu a magistrada.
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