TRF4 suspende prazos processuais em virtude de danos causados por temporais
Atualizada em 02/07/2020 - 14h02
A portaria nº 603/2020, disponibilizada hoje (2/7), suspendeu os prazos nos processos judiciais e administrativos em tramitação no Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) e nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região nos dias 30 de junho e 1º de julho de 2020. A publicação deve-se aos reflexos das chuvas e dos ventos provocados pelo ciclone que assolou a região sul do país nesta semana.
Informações da Defesa Civil do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná apontam desdobramentos sociais e estruturais. Ainda, as interrupções e a instabilidade nos serviços de energia elétrica, telefonia e Internet dificultaram ou mesmo inviabilizaram o acesso de usuários aos sistemas processuais eletrônicos da 4ª Região.
A restituição ou prorrogação dos prazos decorrentes da suspensão não atinge os prazos improrrogáveis, urgentes e outros que envolvam risco de perecimento de direito. As questões relativas às sessões de julgamento devem ser deliberadas pelos presidentes dos órgãos julgadores.
Clique aqui para acessar o inteiro teor da Portaria nº 603/2020.
notícias relacionadas
notícias recentes
-
TRF4TRF4 | Pacificação socialProjeto de formação de multiplicadores e multiplicadoras da Paz lança carta coletiva04/07/2025 - 16:21
-
JFRSJFRS | ECAHomem é condenado por armazenar, compartilhar e expor para venda material com pornografia infantojuvenil04/07/2025 - 15:35
-
JFSCJFSC | SolenidadeNova Direção do Foro da JFSC toma posse segunda-feira (7/7)04/07/2025 - 12:44