TRF4 | Direito Administrativo

Mantida obrigatoriedade da presença de enfermeiro em todos os horários de funcionamento em hospital de Vacaria/RS

29/07/2020 - 16h32
Atualizada em 29/07/2020 - 16h32
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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, no dia 22/7, por unanimidade, manter a obrigação de que um hospital gaúcho mantenha a presença de profissionais enfermeiros em todos os horários de funcionamento. A ação foi inicialmente movida pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren/RS) contra o Hospital Nossa Senhora da Oliveira, em Vacaria (RS), devido à falta de enfermeiros para exercer as atividades de enfermagem e supervisão no turno da noite.

A unidade de saúde apelou ao Tribunal afirmando não haver legislação que regulamente o número mínimo de enfermeiros necessários e a grade de trabalho dentro das unidades hospitalares. A defesa também solicitou o benefício da justiça gratuita, visto que se trata de uma instituição beneficente.

Voto

O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo na Corte, adotou em seu voto o mesmo entendimento da sentença proferida em 1º grau. Foi verificado que, durante o turno da noite, não havia orientação e supervisão permanente de profissional enfermeiro, determinações prescritas por lei. O hospital possuía apenas um enfermeiro cadastrado no Coren/RS para supervisionar seis setores, que totalizam 147 leitos.

Assim, a supervisão não ocorria de forma contínua em todas as unidades. “A Lei nº 7.498/86 afirma a prerrogativa do enfermeiro em supervisionar as ações de enfermagem praticadas por auxiliares ou técnicos, existindo a obrigação de manter um profissional no local para a respectiva supervisão”, ressaltou o magistrado.

Dessa forma, foi decidido pela 4ª Turma negar provimento à apelação do hospital, sendo que o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita foi deferido.

N°5022409-22.2018.4.04.7107/TRF