TRF4 | EMAGIS

Prisão de Eduardo Cunha, Comissão da Verdade e quilombo em Florianópolis são temas da 214ª edição do Boletim Jurídico

04/08/2020 - 14h58
Atualizada em 04/08/2020 - 14h58
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Foi publicada hoje (4/8) a 214ª edição do Boletim Jurídico da Escola da Magistratura (Emagis), que reúne uma seleção de ementas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.

Clique aqui para ler a publicação.

A 214ª edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, 145 ementas disponibilizadas pelo TRF4 entre junho e julho de 2020. Elas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas por esta Corte. Abaixo, seguem alguns destaques da publicação.

Prisão de Eduardo Cunha

O réu Eduardo Cunha obteve liminar permitindo o uso de tornozeleira eletrônica para cumprir medidas cautelares em domicílio durante a pandemia, por conta da suspeita de contágio pela Covid-19. A 8ª Turma entendeu que a gravidade dos crimes por ele cometidos e os riscos apresentados por sua possível soltura justificam a manutenção da prisão preventiva.

Comissão Nacional da Verdade

A 4ª Turma deste Tribunal entende que não cabe ao Poder Judiciário intervir na atuação da Comissão, revalorando provas ou reinterpretando os fatos investigados, salvo em casos de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou desvio de finalidade. Portanto, deve ser mantido o nome do General Etchegoyen no relatório que identifica diversos agentes públicos responsáveis pela gestão e pela administração de unidades militares e policiais que se notabilizaram por graves violações dos direitos humanos.

Quilombo Vidal Martins

O procedimento de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação de comunidade remanescente de quilombo é complexo e sua finalização depende de vários fatores, razão pela qual não é possível estabelecer um cronograma exato. Por outro lado, a ausência de fixação de um prazo, como pretende a autarquia, equivale a indeferir a pretensão antecipatória, uma vez que acaba por retirar do provimento jurisdicional toda e qualquer eficácia. Nesse sentido, a 3ª Turma manteve o prazo fixado de 300 dias para a conclusão das diligências pelo Incra.

Benefício assistencial

A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina entendeu que a limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade. Devem ser levados em conta também a situação de vulnerabilidade social, o valor elevado de despesas médicas e todas as circunstâncias que comprovem a hipossuficiência da parte. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Reclamação nº 4.374 e o Recurso Extraordinário nº 567.985, este com repercussão geral, reconheceu e declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei 8.742/93 (Loas), por considerar que o critério ali previsto – ser a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo – está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade.

Condenação de ex-coordenador da Funai

A 7ª Turma do TRF4 manteve a sentença condenatória por corrupção passiva de um agente público que recebeu dinheiro para permitir arrendamentos ilegais na Reserva Indígena Ivaí (PR). As vantagens indevidas foram recebidas enquanto ele ocupava o cargo de coordenador técnico da Funai de Guarapuava.

Fonte: Emagis