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Série de webinários debate avanços e dificuldades em cinco anos do novo CPC

21/08/2020 - 18h19
Atualizada em 21/08/2020 - 18h19
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Iniciou-se ontem (20/8) a série de webinários realizada pela Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que discutirá os avanços e as dificuldades interpretativas passados cinco anos da instituição do novo Código de Processo Civil (CPC). Sob a coordenação científica do diretor da Escola, desembargador federal Márcio Antônio Rocha, e do juiz federal Artur César de Souza, o primeiro dia de discussões teve as palestras dos professores de Direito Daniel Mitidiero e Sérgio Cruz Arenhart.

Realizado a partir da plataforma de webconferência Zoom, o webinário terá novas edições nos dias 27/8, 3/9 e 10/9, sempre entre 17h e 19h. Mais de 200 pessoas participaram da primeira etapa de discussões.

Outro olhar ao papel do juiz

A primeira palestra ficou a cargo do procurador regional da República na 4ª Região e ex-juiz federal Sérgio Cruz Arenhart. Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), onde é professor associado dos cursos de graduação e pós-graduação, Arenhart falou sobre o papel do magistrado frente ao novo CPC. Segundo ele, o processo não pode ser visto apenas na perspectiva italiana de apenas solucionar as controvérsias, já que o Brasil adota uma visão mais ampla sobre jurisdição. “Embora a jurisdição também sirva para a resolução de controvérsias, tem a finalidade também para objetivos públicos muitíssimo importantes, e o juiz é o garantidor dos resultados públicos no processo”, disse. 

“O papel do juiz assume outro viés, não fica submetido apenas à vontade das partes do processo, porque não é só a solução da controvérsia que importa, mas muitos outros objetivos, como precedentes e a pacificação social. O juiz é o garantidor da aplicação dessas outras finalidades”, apontou Arenhart, que é também pós-doutor pela Università degli Studi di Firenze. “A visão que tenho é de que os magistrados têm um papel essencial de proteção de vários objetivos da prestação jurisdicional, especialmente do artigo 139 do CPC, encarados como poderes-deveres e instrumentos voltados à proteção dos objetivos constitucionais do processo”, pontuou o professor.

Ainda conforme o professor da UFPR, é fundamental a observância do artigo 8º do CPC, que diz que, “ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência”. Para ele, à luz desses critérios, os objetivos dados pela flexibilidade da norma não podem estar limitados. “Isso se percebe no cotidiano do Poder Judiciário, é a tutela dos direitos que a sociedade tanto precisa”, grifou.

Às cortes superiores, temas paradigmáticos

A segunda palestra da noite foi de Daniel Francisco Mitidiero, doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), onde é professor associado de Direito Processual Civil. Para ele, até 2015, quando foi instituído o novo CPC, o sistema judicial estava orientado para a centralização e todos os casos deveriam chegar aos tribunais superiores, pois o pressuposto era que a interpretação do Direito sempre partia da ideia de que havia uma norma preexistente.

Para o professor, que é pós-doutor em Direito pela Facoltà di Giurisprudenza dell'Università degli Studi di Pavia, com o novo CPC, os juízes continuaram decidindo sobre os casos concretos, mas as chamadas “cortes de vértice” deixaram de ser entendidas com a finalidade de controle e jurisprudência. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça passam a ser de cortes de intepretação, de atribuição de significados aos textos para que, deles, se extraia a norma jurídica. “As cortes de vértice não controlam erros e acertos cometidos por um tribunal, ela deve decidir sobre o significado do Direito”, aduziu.

“O papel da corte suprema não é de uniformização de jurisprudências, mas de unidade do Direito, resolvendo dúvidas interpretativas e respondendo a desafios sociais que não haviam sido pensados”, afirmou Mitidiero. O professor lembrou que o novo Código dilata o debate ao contraditório da norma, que se converteu no princípio de não surpresa (no artigo 10º do CPC). “O direito ao contraditório é um direito ao diálogo”, indicou. Ele lembrou, ainda, que, “se segurança jurídica, liberdade e igualdade não dependem de todos os processos afluírem às cortes de vértice para acessarem sua solução, se elas são de interpretação que geram precedentes, não tem sentido levar 100 mil casos ao STF e ao STJ. O que deve ser feito é confiar aos juízes e aos desembargadores a decisão do caso com trânsito em julgado, e às cortes supremas cabe a definição de casos com potencial paradigmático ou de precedente”.


Mais de 200 pessoas participaram dos debates