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Revista do TRF4 aborda a inconstitucionalidade da preferência de crédito de honorários advocatícios

26/08/2020 - 13h44
Atualizada em 26/08/2020 - 13h44
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A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nº 103, lançada hoje (26/8) pela Escola da Magistratura (Emagis), traz como destaque o julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade nº 5068153-55.2017.4.04.0000, de relatoria da desembargadora federal e corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região Luciane Amaral Corrêa Münch. O periódico é produzido em duas versões, impressa e digital, e pode ser lido na Internet no endereço eletrônico www.trf4.jus.br/revista.

Preferência de crédito de honorários advocatícios é julgada inconstitucional pelo TRF4

Os honorários advocatícios não podem ter preferência de pagamento em relação aos créditos tributários. Foi o que decidiu a Corte Especial do TRF4 em arguição de inconstitucionalidade suscitada pela 2ª Turma em agravo de instrumento no qual o defensor pedia a preferência do crédito em processo de execução fiscal contra a Cooperativa Agroindustrial Cruz Alta (Cotricruz). A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participa no processo como amicus curiae.

No final de junho, em sessão telepresencial, a Corte Especial rejeitou os embargos de declaração opostos e confirmou a inconstitucionalidade do parágrafo 14 do artigo 85 do novo Código de Processo Civil (CPC), declarada na decisão de mérito proferida em fevereiro de 2020.

Segundo o § 14 do artigo 85 do CPC, os honorários teriam natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho. Para o colegiado, o vício da inconstitucionalidade reside no estabelecimento de uma preferência para a espécie “honorários advocatícios” por uma lei ordinária em detrimento do crédito tributário, o que só se poderia perfectibilizar por meio da edição de uma lei complementar, conforme preconizado na norma constitucional (art. 146, inc. III, b, da CF/88). Portanto, é inconstitucional o art. 85, § 14, do CPC.

Publicação

A segunda edição deste ano conta com 480 páginas e apresenta uma síntese da jurisprudência recente do TRF4, com julgamentos selecionados pelos próprios magistrados. São 12 acórdãos indexados e classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Penal e Processual Penal, Processual Civil e Tributário –, uma arguição de inconstitucionalidade e as 134 súmulas editadas pelo Tribunal.

A edição 103 traz ainda mais dois artigos. O primeiro, de autoria do desembargador federal Roger Raupp Rios, no qual o magistrado analisa uma decisão recente da Suprema Corte dos Estados Unidos afirmando que a proibição de discriminação sexual abrange a homossexualidade e a identidade de gênero. O segundo, do professor Doutor Wolfgang Kahl, da Universidade de Heidelberg, da Alemanha, no qual ele reflete sobre políticas de sustentabilidade para promover a segurança das futuras gerações.

Para adquirir a edição impressa, deve-se contatar a Livraria do Advogado: (51) 3225-3311 ou livraria@doadvogado.com.br. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail revista@trf4.jus.br ou pelo telefone (51) 3213-3043.

Fonte: Emagis