TRF4 | IMPROBIDADE

Encontro com ministro Sérgio Kukina aborda jurisprudências em ações civis públicas 

31/08/2020 - 17h13
Atualizada em 31/08/2020 - 17h13
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

O painel sobre a Lei de Improbidade Administrativa ocorrido na última sexta-feira (28/8), evento online realizado em conjunto entre a Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a Escola da Advocacia-Geral da União (AGU), abordou desde as jurisprudências sobre o tema até análises econômicas, mudanças em estudo no Congresso Nacional, convergências legais e estudos de caso. A coordenação científica ficou a cargo do diretor da Emagis, desembargador federal Márcio Antônio Rocha, e contou com a participação do coordenador da Escola da AGU na 4ª Região, procurador federal Eugenio Battesini.

A palestra inicial foi do ministro do Superior Tribunal de Justiça Sérgio Luiz Kukina, que fez considerações sobre a jurisprudência da ação de improbidade na Corte Superior. Em seguida, a desembargadora federal da 4ª Região Marga Inge Barth Tessler abordou a jurisprudência do TRF4 sobre o tema.

Na abertura do evento, Márcio Antônio Rocha apontou que a improbidade administrativa é um tema cotidiano da vida pública dos administradores e dos fóruns brasileiros e, por isso, precisa ser sempre debatido e aprimorado. Nesse sentido, ele lembrou a recente aprovação do Pacote Anticrime, que buscou atualizar a questão também para a competência penal.

Jurisprudência do STJ

O ministro do STJ Sérgio Kukina iniciou sua explanação reforçando a necessidade de que se voltem os olhos para a autocomposição também nos processos envolvendo improbidade administrativa. Nesse sentido, ele atentou para a tramitação do Projeto de Lei 10.887/2018, que prevê essa possibilidade durante o decorrer do processo. Kukina, que é mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), afirmou que o novo Código de Processo Civil quase impõe a audiência preliminar para a tentativa conciliatória, “seguindo os bons modelos previstos, por exemplo, nos juizados especiais”.

Em relação ao momento atual, Kukina lamentou as investigações presentes em dez estados brasileiros sobre desvios de verbas destinadas à aquisição de insumos para o combate à pandemia. “É muito triste dizer que são brasileiros como nós desvestidos de civismo e solidariedade em uma hora como esta, uma pandemia que vai nos consumir um ano de convivência social e que vai acarretar pelo menos duas décadas de trabalho do Judiciário com ações de improbidade, além dos desdobramentos na área penal”, analisou.

Em seguida, o ministro do STJ falou sobre a instituição da colaboração premiada também em ações civis públicas por atos de improbidade propostas pelo Ministério Público, com repercussão geral reconhecida em abril de 2019. Ele abordou, também, o precedente relativo à indisponibilidade de bens nesse tipo de ação, que pode alcançar o montante suficiente para a reparação do dano e englobar a multa civil potencialmente aplicável, com a possibilidade de inclusão de bens adquiridos mesmo antes da prática do ato ímprobo.

Kukina ainda falou sobre a controvérsia envolvendo servidores públicos condenados por atos de improbidade cuja execução da sentença de perda da função ocorrer depois que eles já estejam aposentados. Conforme Kukina, há um entendimento diverso entre a 1ª e a 2ª Turmas: enquanto a primeira acredita não ser possível a cassação da aposentadoria, a segunda compreende ser essa uma consequência lógica.

O ministro pontuou o consenso no STJ de que, no momento do recebimento de uma ação, deve ser aplicado o princípio in dubio pro societate, para que, durante a instrução do processo, sejam esclarecidos os fatos da imputação de improbidade administrativa.

Por fim, ele falou sobre a diferença entre a prescrição da pena e o ressarcimento de danos ocasionados ao erário. De acordo com Kukina, o STJ entende que, mesmo que seja reconhecida a prescrição, a ação deve prosseguir para a postulação da restauração dos prejuízos causados pelo réu.

Jurisprudência no TRF4

Por sua vez, a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler explanou sobre a jurisprudência no TRF4 em relação ao tema e demonstrou alguns números de processos em trâmite na Corte. Citando os ministros do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, ela começou sua palestra reforçando a ideia de que a impunidade é a outra face da desigualdade e de que a improbidade mata, pois retira o dinheiro público que deveria ser destinado para a saúde, a educação e a segurança dos mais pobres.

No entanto, Tessler, que é mestre em Direito Público pela PUCRS, aponta que a Lei da Improbidade Administrativa (LIA) permite que o Judiciário dê uma resposta à sociedade. “Temos o direito subjetivo à proba administração, e isso se julga pelo princípio democrático de garantia dos direitos humanos; a corrupção e a improbidade são sistêmicas e organizadas”, argumentou, lembrando que a instituição da meta 4 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma espécie de mutirão de julgamento de processos de corrupção, é uma política pública do Conselho.

Segundo Tessler, constata-se que, no TRF4, em 80% dos processos relacionados à improbidade administrativa, a condenação é confirmada (com ou sem ajustes). De janeiro a dezembro de 2019, a Corte julgou 627 processos envolvendo improbidade administrativa. Em oito meses de 2020, já foram 580 ações. Os temas mais frequentes são relacionados à saúde pública, como ações derivadas do que ficou conhecido como “máfia das ambulâncias” e “escândalo dos sanguessugas”, por exemplo. Outro grupo de ações é relativo aos desdobramentos da Operação Rodin, que investigou fraudes em exames de habilitação de condutores – a ação principal tem 52 réus e ainda está em andamento. Um terceiro núcleo é referente a fraudes em concessões de rodovias, além da Operação Lava Jato, que deve também ter repercussões na área cível.

“É um tema instigante, apesar de desagradável, e precisamos nos aprofundar, respaldando os julgados doutrinariamente e com base em jurisprudências firmes do STJ, especialmente porque a resposta que podemos dar à sociedade é alcançar bens e afastar pessoas ímprobas de cargos públicos”, concluiu.

Avanços e estudos de caso

Depois, foi a vez do subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, Bradson Camelo, que realizou uma análise econômica da improbidade administrativa. Sobre o futuro da proteção à probidade e as mudanças em estudo no Congresso Nacional, quem discorreu foi o juiz federal da 3ª Vara Federal de Itajaí (SC), Tiago do Carmo Martins.   

Sobre o tema da imputação de responsabilidades a pessoas jurídicas e a convergência com a Lei Anticorrupção, o palestrante foi o advogado da União lotado na Procuradoria-Regional da União na 4ª Região Rafael Rott. O último assunto do painel foi abordado pelo advogado da União lotado na  Procuradoria-Regional da União na 4ª Região Júlio César Werneck Martins, que apresentou estudos de casos envolvendo o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e a teoria da insignificância.


Ministro do STJ iniciou painel sobre improbidade administrativa