Juiz analisa prazos processuais nas sessões virtuais de julgamento
Atualizada em 28/09/2022 - 13h51
No fim de maio, em função das medidas restritivas da pandemia, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) substituiu as sessões de julgamento presenciais pelas virtuais, que duram cinco dias. Entre os operadores do Direito, surgiu a dúvida: continua o mesmo prazo entre a data da publicação da pauta de julgamento e a data da realização da sessão, como fica a contagem?
Tentando sanar esses questionamentos relativos ao ambiente virtual, o juiz federal Oscar Valente Cardoso escreveu o artigo “A natureza jurídica do período mínimo de cinco dias do art. 935 do CPC”, no qual busca esclarecer a questão, fazendo inclusive uma análise comparativa entre tribunais do país. O texto foi publicado nesta segunda-feira (09/11) na seção Direito Hoje do Portal do TRF4.
Em um artigo claro e objetivo, o magistrado examina a aplicação desse período nas sessões virtuais de julgamento a partir dos atos normativos regulamentadores dos tribunais pátrios e a incidência, ou não, da contagem de prazo em dobro nas hipóteses previstas em lei sobre o intervalo a ser observado.
Fonte: Emagis/TRF4
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