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Mantida a suspensão do fornecimento de energia elétrica em parque aquático do RS por inadimplência

12/11/2020 - 16h49
Atualizada em 27/09/2022 - 15h48
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um recurso interposto pelo Clube Parque das Águas, localizado em Viamão (RS), e manteve a suspensão do fornecimento de energia elétrica na sede do parque aquático que foi efetuada pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE), em razão de inadimplência no pagamento das contas. A decisão foi proferida pela 4ª Turma da Corte, por unanimidade, em sessão telepresencial de julgamento realizada ontem (11/11).

Dívida

A Sociedade Clube Parque das Águas ingressou, em novembro de 2019, com um mandado de segurança na Justiça Federal gaúcha pleiteando que fosse anulado o ato da Gerência Regional da CEEE e religada a energia elétrica no imóvel utilizado como sede recreativa do clube.

No processo, a autora alegou que, por conta da situação financeira do país e dos finais de semana consecutivos nos quais o parque não abriu pelo mau tempo, passa por dificuldades econômicas e, dessa forma, as parcelas de pagamento das contas de eletricidade ficaram pendentes.

O Clube afirmou que, no dia 4 de setembro do ano passado, a CEEE enviou comunicado sobre a suspensão de energia por falta de pagamento e, dez dias depois, a parte autora recebeu outra notificação informando o cancelamento do contrato de fornecimento por força da pendência.

Ao procurar a CEEE, a autora foi informada de que, para parcelar a dívida, necessitaria do pagamento da entrada, no valor de R$ 32.900,00, e da apresentação de fiador. Também foi exigido que, para religar a fiação, fosse feita uma padronização de readequação da subestação de energia do complexo recreativo.

Sentença

Em julho deste ano, o juízo da 4ª Vara Federal de Porto Alegre julgou improcedente o mandado de segurança, negando os pedidos. Foi ressaltado pela decisão de primeira instância que a falta de pagamento datava desde outubro de 2018 e que as alterações a serem feitas na subestação não foram atendidas no prazo pelo clube.

Recurso ao TRF4

A autora recorreu da sentença com um recurso para o TRF4.

Na apelação cível, sustentou que pretende pagar o débito, de forma parcelada conforme solicitado, no entanto, a companhia elétrica afirmou que não vai restabelecer o fornecimento de energia por alegar que a subestação deve ser padronizada antes.

Assim, o parque solicitou o restabelecimento da eletricidade de forma provisória e com o parcelamento para que consiga fazer a readequação da nova subestação como exige a CEEE.

Acórdão

O juiz federal convocado para atuar no Tribunal Giovani Bigolin, relator do caso na Corte, após analisar o recurso, teve o mesmo entendimento que o juízo de origem.

“A pretensão da impetrante não merece acolhida, uma vez que não houve demonstração de direito líquido e certo a ser amparado por meio do remédio constitucional do mandado de segurança, haja vista que o corte do fornecimento de energia elétrica pela autoridade coatora decorreu da inadimplência continuada, por mais de um ano, desde outubro de 2018 (ação proposta em novembro de 2019). Ademais, quanto à exigência de natureza técnica para a religação, condicionada ao cumprimento das adaptações consideradas urgentes pela distribuidora, visando à segurança dos trabalhadores e usuários, verifica-se que a impetrante em momento algum se opôs a tais exigências, ao contrário, comprometeu-se a efetuar a reforma em até 90 dias, prazo que já se esgotou”, pontuou o magistrado.

A 4ª Turma votou, de maneira unânime, por negar provimento à apelação do Clube Parque das Águas.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

N° 5078253-41.2019.4.04.7100/TRF