Definidos parâmetros de acordo em caso de ação civil pública ambiental de Itapema (SC)
Atualizada em 27/09/2022 - 15h33
Na tarde de hoje (19/11), o Sistema de Conciliação da 4ª Região (SISTCON) promoveu e coordenou a quinta audiência conciliatória virtual no caso da ação civil pública (ACP) ambiental de Ilhota, localizada no município catarinense de Itapema (SC). O processo foi repassado à conciliação em setembro deste ano pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
ACP
A ação civil pública originou-se em 2002 devido a aterramento de manguezal, às margens do Rio Ilhota, que desemboca na Praia do Mato de Camboriú, em Itapema.
Remessa à conciliação
Tendo em vista a possibilidade de acordo entre as partes, em setembro deste ano a ACP foi repassada ao SISTCON pela 4ª Turma do Tribunal. Deste então, as tratativas têm sido coordenadas pelo juiz auxiliar da Conciliação do TRF4, Marcelo Cardozo da Silva.
Parâmetros para acordo
A audiência de definição de parâmetros para o futuro acordo contou com a presença de representantes da União, do Ministério Público Federal (MPF), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (Ima-SC), do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), da Pégasus Construção e Incorporação Ltda., da IVC Itapema 1 Empreendimento Imobiliário Ltda. e da Paraná Realty Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Uma nova audiência ainda será realizada para determinar os termos finais do acordo.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
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