Magistrados alertam para necessidade de autocontenção judicial em ações sobre vacina contra a Covid-19
Atualizada em 27/09/2022 - 14h37
Foi publicado na última sexta-feira (11/12) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na seção Direito Hoje, o artigo “Vacinas e vacinação: expectativas e reflexões”, de autoria do desembargador federal João Pedro Gebran Neto e do juiz federal Clenio Jair Schulze. Os magistrados fazem um apanhado geral da situação das vacinas contra a Covid-19 no Brasil e no mundo e refletem sobre o papel dos juízes nesse contexto.
Gebran é mestre em Direito Constitucional e integra o Fórum Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Schulze é doutor em Ciência Jurídica e pós-graduado em Justiça Constitucional. Eles dividem a autoria do livro “Direito à saúde”, no qual analisam a judicialização da saúde no Brasil, com o crescimento de processos requerendo medicação, internações e cuidados médicos.
Com conhecimento de causa, advertem magistrados sobre a necessidade de respeitar as decisões administrativas, evitando a judicialização da questão da vacina contra Covid-19. “Somente critérios de discriminação absolutamente injustificados deveriam ser objeto de judicialização”, ressaltam. Para os autores, a deferência judicial às escolhas políticas tem caráter organizativo, e liminares contemplando certas pessoas ou categorias aleatórias devem ser evitadas.
Embora não neguem que o Poder Judiciário tem contribuído para o aperfeiçoamento de políticas públicas, acreditam que a reverência das escolhas técnicas e administrativas deve nortear as decisões neste momento de pandemia, sendo “a autocontenção judicial a medida mais adequada”.
Leia o artigo na íntegra aqui.
Fonte: Emagis/TRF4
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