TRF4 | Periódico

Decisão que considerou válido depoimento de informante confidencial é destaque da Revista do TRF4

15/12/2020 - 13h25
Atualizada em 27/09/2022 - 14h33
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 104, lançada hoje (15/12) pela Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4, traz como destaque o julgamento do habeas corpus 5026462-90.2019.404.0000, de relatoria do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, presidente da 8ª Turma. O periódico é produzido em duas versões, impressa e digital, e pode ser lido na Internet no endereço eletrônico www.trf4.jus.br/revista.

No julgamento, é discutida a validade de investigações que se originaram de depoimento de um ‘informante confidencial’. A defesa alegava nulidade das provas obtidas por interceptação telefônica e que as denúncias “teriam sido motivadas por vingança e desacerto com organização criminosa ligada ao tráfico de entorpecentes”.

Segundo o relator, a situação se assemelha à denúncia anônima, devendo ter o mesmo tratamento. Thompson Flores apontou ainda que a Constituição Federal garante o sigilo da fonte e que o Brasil tem desde 1997 a Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas - Lei nº 9.807/97 - que prevê a possibilidade de preservação da identidade, da imagem e dos dados pessoais relativamente à pessoa protegida.

O desembargador esclarece no voto que as informações obtidas foram direcionadoras, mas que coube aos policiais as investigações. “A escuta telefônica, neste contexto, constitui recurso eficaz a cooperar na persecução criminal”, afirmou o magistrado.

O desembargador enfatizou que o ‘informante confidencial’ não é um instituto totalmente desconhecido do ordenamento jurídico pátrio e chamou a atenção para a importância do método investigativo que a defesa tenta anular. “A escuta telefônica, neste contexto, constitui recurso eficaz a cooperar na persecução criminal. O combate à criminalidade, cada vez mais organizada, requer o emprego de mecanismos e procedimentos de investigação eficientes, para que o Estado também esteja devidamente organizado para combater o tráfico de entorpecentes”, afirmou o relator.

Publicação

A terceira edição deste ano conta com 478 páginas e apresenta uma síntese da jurisprudência recente da Corte, com julgamentos selecionados pelos próprios magistrados. São acórdãos indexados e classificados por matéria de Direito Administrativo e Civil, Penal e Processual Penal, Processual Civil e Tributário, arguições de inconstitucionalidade e as 134 súmulas editadas pelo Tribunal.

Acesse a publicação aqui.

 

Fonte: Emagis/TRF4