Diretor do Foro de Capão da Canoa analisa inovações no recurso de agravo de instrumento
Atualizada em 27/09/2022 - 14h18
Foi publicado nesta quinta-feira (14/1), na seção Direito Hoje do portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o artigo do juiz federal Oscar Valente Cardoso sobre as inovações no recurso de agravo de instrumento preconizadas pelo novo Código de Processo Civil. Para ler na íntegra, acesse o link: www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2137
Doutor em Direito, atualmente diretor do Foro da Subseção Judiciária de Capão da Canoa (RS), Oscar Valente concentra-se principalmente sobre a questão da tipicidade, que levou à irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. O autor analisa a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) aos dispositivos que preveem o cabimento do agravo de instrumento, a partir do precedente criado no Tema nº 988 de seus Recursos Repetitivos, que permitiu uma “taxatividade mitigada” nas hipóteses de cabimento do recurso.
O artigo analisa ainda outras decisões do STJ sobre o cabimento do agravo de instrumento. Além das hipóteses legais (previstas no art. 1.015 do CPC e em outros dispositivos do Código e de leis especiais), ele aponta mais nove hipóteses de decisões interlocutórias recorríveis.
Fonte: Emagis/TRF4
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