TRF4 | Emagis

Fornecimento de medicamentos por via judicial, importação ilegal de agrotóxicos e irregularidades em contratos da Viapar são destaques do Boletim Jurídico

04/02/2021 - 13h49
Atualizada em 23/09/2022 - 16h15
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Foi publicada ontem (3/2) a 219ª edição do Boletim Jurídico da Escola da Magistratura (Emagis), que neste mês traz 145 ementas disponibilizadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em novembro e dezembro de 2020 e janeiro de 2021. Clique aqui para ler a publicação.

As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal, e retratam o que de novo e diferente acontece nos julgamentos da Corte. Abaixo, seguem alguns destaques desta edição.

Improbidade administrativa e Farmácia Popular

A ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Farmácia Fugimoto apurou que os sócios da empresa inseriam nomes e CPFs de supostos beneficiários do Programa Farmácia Popular para alimentar o sistema eletrônico autorizador do SUS e, assim, receber por medicamentos que não tinham de fato sido vendidos. A Corte confirmou a condenação cível dos três sócios-administradores da farmácia por atos de improbidade administrativa.

Proibição de celebração de novos aditivos aos contratos de concessão rodoviária paranaense com a Viapar

O TRF4 tomou a decisão com base em investigações da Polícia Federal, no âmbito da Operação Integração, que apuraram a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração de rodovias federais no Paraná.

Operação Kollector e crime de lavagem de dinheiro

O Tribunal manteve a condenação de ex-reitor da Ulbra por desvio de recursos da universidade. Uma das provas dos atos ilícitos foi a grande quantia de dinheiro em espécie encontrada pela Polícia Federal na casa do réu.

Importação ilegal de agrotóxicos do Uruguai

Os agrotóxicos Clomanex e Luger são considerados pela Anvisa como “extremamente tóxicos”, enquanto o Novomectin Cibeles não possui registro no Brasil. Demonstrada a irregularidade da conduta do acusado, que importou e transportou produtos agrotóxicos em desacordo com as exigências legais e regulamentares, o TRF4 determinou o prosseguimento da ação penal.

Cumprimento de sentenças para fornecimento de medicamentos deve ser decidido caso a caso

Em incidente de uniformização regional interposto pela União em vista de julgamentos contrários pelas turmas e levando em conta o entendimento adotado pelo STF ao julgar o Tema 793 (RE 855.178) - que impõe aos juízes direcionarem o cumprimento das obrigações afetas à prestação de saúde, considerando a repartição de competências próprias do SUS, a partir dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, sendo normalmente necessário verificar se a situação dos autos envolve medicamento padronizado ou não padronizado - a Turma Regional de Uniformização fixou a seguinte tese: “Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar, caso a caso, o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro”.

Fonte: Emagis/TRF4