TRF4 | Direito Hoje

Desembargador questiona regra de suspensão de processos quando há recurso em IRDR

23/02/2021 - 13h17
Atualizada em 23/09/2022 - 16h00
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O Código de Processo Civil de 2015 criou um novo mecanismo para conter a demanda de ações sobre um mesmo tema, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), permitindo que os tribunais de segunda instância firmem teses de uniformização, papel que até então era restrito aos tribunais superiores. Entretanto, quando há recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que parecia um mecanismo de celeridade judicial pode transformar-se em mais um fator de lentidão, visto que os processos envolvendo a mesma questão jurídica seguem suspensos até o trânsito em julgado da questão pelas Cortes Superiores.

Em mais um artigo da seção Direito Hoje do Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o desembargador Paulo Afonso Brum Vaz faz uma crítica a essa metodologia. “A manutenção dos processos sobrestados até o trânsito em julgado da decisão, variável que deve acontecer somente depois de julgado o recurso extraordinário no STF, pode ser catastrófica para o próprio sistema, incluso o microssistema dos Juizados Especiais, que é regido pelo princípio da celeridade”, diz o autor. 

Brum Vaz defende que o STJ e o STF analisem criteriosamente a necessidade de suspensividade do recurso e, quando possível, mantenham a tese firmada em segundo grau de jurisdição que admitiu o incidente, até o julgamento final do recurso excepcional, evitando, assim, que os processos fiquem por grande período sobrestados e sigam sendo geradas decisões conflitantes em primeiro grau. 

“Intenta-se identificar situações em que há risco de rupturas graves no microssistema de demandas repetitivas e precedentes, com a possibilidade de surgirem decisões conflitantes e anti-isonômicas, justamente o que se almejou evitar com a cultura de precedentes e a regra geral de suspensividade dos processos”, afirma o autor.

Leia a íntegra do artigo aqui.

Fonte: Emagis/TRF4