TRF4 nega desbloqueio de contas de operador financeiro ligado ao ex-ministro Edison Lobão
Atualizada em 23/09/2022 - 15h54
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o bloqueio de contas no valor de R$ 330 mil do operador financeiro Carlos Murilo Goulart Barbosa e Lima, investigado na 71ª fase da Operação Lava Jato por envolvimento em desvios na área de compra e venda de petróleo na Petrobras.
A decisão unânime da 8ª Turma foi proferida em sessão telepresencial nesta quarta-feira (24/2), ao negar provimento a um recurso em que o investigado alegava fragilidade de provas em relação a sua condição de representante do ex-ministro de Minas e Energia Edison Lobão durante recebimentos de propina.
Investigação
Em junho de 2020, a 13ª Vara Federal de Curitiba atendeu pedido da Polícia Federal e expediu mandados de busca e apreensão contra Carlos Murilo e o irmão dele, Antenor Goulart Barbosa e Lima, além de outros quatro supostos doleiros e a consultoria empresarial Heckler. Ao todo, foram bloqueados R$ 17 milhões, valor estimado do prejuízo causado pelos supostos desvios.
As investigações apuram crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro na área de Trading da estatal.
Voto do relator
Ao analisar a decisão que determinou o bloqueio das contas, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto considerou que há vários indícios que apontam para a participação do operador no esquema.
“Cabe referir que três colaboradores dão conta de que o apelante seria destinatário de propinas na condição de apadrinhado ou pessoa próxima de Edison Lobão. Diferentemente do que alega a defesa, os relatos dos colaboradores, além de serem bastante convergentes entre si, são complementados com outros indícios que indicam a proximidade do investigado com os núcleos criminoso citados, tais como e-mails, dados cadastrais que demonstram que o local onde se dava o pagamento de propinas era escritório de empresa no nome do irmão do investigado”, afirmou o desembargador.
Ainda conforme Gebran, a medida é necessária para evitar a dissipação dos bens do investigado e assegurar o pagamento da pena de multa, custas processuais e reparação de dano decorrente do crime em caso de condenação.
Também votaram pela manutenção do bloqueio o desembargador federal Thompson Flores e o juiz federal convocado Marcelo Cardozo da Silva.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
Nº 5030548-22.2020.4.04.7000/TRFnotícias relacionadas
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