TRF4 | OPERAÇÃO RODIN

TRF4 mantém condenação do vereador Mauro Zacher por dispensa indevida de licitação

19/03/2021 - 16h31
Atualizada em 23/09/2022 - 15h34
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última terça-feira (16/3), a condenação penal do vereador de Porto Alegre Mauro Zacher (PDT) pelo crime de dispensa indevida de licitação no âmbito da Operação Rodin. A decisão unânime da 7ª Turma da Corte estabeleceu pena de quatro anos e oito meses de prisão em regime inicial semiaberto, além de pagamento de multa de R$ 222,8 mil em favor da União e do Município de Porto Alegre, com correção monetária a partir da data da celebração do termo aditivo do contrato fraudado, ocorrida em outubro de 2007.

A decisão considerou que Zacher, na condição de secretário municipal da Juventude da capital gaúcha, dispensou indevidamente licitação na contratação da Fundação Educacional e Cultural para Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (Fundae) – vinculada a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) – para o uso de recursos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem).

“Restou demonstrado que a Fundae não tinha condições de executar o contrato, já estando prevista de antemão a subcontratação de terceiras empresas que não se enquadravam na hipótese de dispensa de licitação prevista no artigo 24, XIII, da Lei nº 8.666/93, fato este que foi omitido da Procuradoria do Município. Além disso, foram celebrados quatro aditamentos para prorrogar a vigência do contrato, ao invés de ter sido providenciado procedimento licitatório ou consultadas outras instituições porventura interessadas na execução do projeto”, afirmou o relator da apelação criminal, juiz federal convocado para atuar no TRF4 Guilherme Beltrami.

Em outro trecho de seu voto, o magistrado avaliou a conduta do político na prática do delito. “Em relação à culpabilidade, foi valorada negativamente em razão de que o réu, ao tempo dos fatos, havia se elegido vereador e, como tal, tinha a obrigação redobrada de agir com lisura em prol dos cidadãos de Porto Alegre, seus eleitores. O réu, contudo, agiu na condição de Secretário Municipal da Juventude, e não de vereador e, nessa condição, também tinha obrigação redobrada de agir com lisura. O cargo em comissão mantido pelo réu foi inclusive causa da incidência da majorante prevista no artigo 84, § 2º, da Lei nº 8.666/93”, observou o juiz.

Julgamento de outros réus

Nesse mesmo julgamento, a 7ª Turma do Tribunal também manteve as condenações de Ferdinando Francisco Fernandes e de José Antônio Fernandes, sócios da Pensant Consultores, empresa privada envolvida na fraude e beneficiada pelas irregularidades do procedimento licitatório.

Ferdinando Francisco teve a pena fixada em três anos e oito meses de prisão em regime semiaberto e multa de R$ 222,8 mil. José Antônio recebeu a mesma pena, mas obteve a declaração de extinção da punição em razão da prescrição do crime e da idade avançada do réu.

“Embora a contratada fosse a Fundae, a execução do contrato foi efetuada por terceiras empresas privadas, ditas ‘sistemistas’ ou ‘prestamistas’: a Pensant Consultores Ltda., a Getlplan Ltda. (alterada para Gcplan Gestão, Capacitação e Planejamento Ltda.), a IGPL Inteligência em Gestão Pública Ltda. e a Nachtigall Luz Advogados Associados, configurando a simulação. Ademais, a execução do contrato por terceiros não enquadrados na hipótese do artigo 24, XIII, da Lei nº 8.666/93 estava acertada ainda antes da contratação, não sendo, portanto, apenas uma irregularidade na execução do contrato”, explicou Beltrami em seu voto.

Por fim, a 7ª Turma manteve inalterada a decisão de primeira instância que declarou a prescrição dos crimes imputados ao ex-reitor da UFSM Paulo Jorge Sarkis. Além disso, também foram confirmadas as absolvições de Ipojucan Seffrin Custódio, coordenador do Projovem pela Fundae na época, e de Denise Nachtigall Luz, proprietária de um escritório de advocacia que participou da elaboração do contrato.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

N° 50144076020134047100/TRF