TRF4 | PECULATO

Inquérito que investiga desvio nos recursos para construção de escola em Jaraguá do Sul (SC) é mantido

27/04/2021 - 17h52
Atualizada em 21/09/2022 - 14h40
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O Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) negou, na última semana (20/4), o recurso do atual secretário municipal de Obras e Serviços Públicos de Jaraguá do Sul (SC) que solicitava a interrupção e o trancamento de um inquérito policial instaurado por requisição da Procuradoria da República no município. A investigação apura supostos desvios nos recursos para a construção de uma escola de ensino médio localizada no bairro Tifa Martins, na cidade catarinense.

O caso

Otoniel da Silva, atual secretário municipal de Obras e Serviços Públicos de Jaraguá do Sul, é investigado em inquérito instaurado por pedido da Procuradoria da República para apurar suposta prática de peculato na obra escolar. Há suspeitas de irregularidades na construção do colégio com desvios de recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

A defesa impetrou um habeas corpus (HC) solicitando o trancamento do inquérito pois, segundo os advogados do investigado, há excesso de prazo para a conclusão da investigação, que foi instaurada em outubro de 2015, assim provocando um constrangimento ilegal ao secretário.

Primeira instância

O pedido foi negado pelo juiz federal da 1ª Vara Federal de Joinville (SC), Roberto Fernandes Junior. Ele frisou em sua decisão que somente a prescrição poderia fundamentar o constrangimento, mas que este não é o caso. Para o crime de peculato, ela ocorre apenas após 16 anos.

O magistrado entendeu também que, ao contrário do que foi alegado pela defesa, o inquérito policial não é uma investigação simples, pois apura a conduta de diversas pessoas ligadas ao caso. Ele ainda justificou que, conforme informado pela autoridade policial, a demora para a conclusão do inquérito se dá pela análise de todo material apreendido em mandados de busca e apreensão cumpridos em 2019.

A defesa entrou com recurso no TRF4 para que a decisão fosse revisada.

Acórdão

O juiz federal convocado para atuar na 7ª Turma da Corte, Danilo Pereira Júnior, acompanhou a decisão da primeira instância e negou provimento ao recurso. O relator destacou em seu voto que a previsão da autoridade policial para o encerramento das investigações está próximo. Sendo assim, o magistrado confirmou o prosseguimento do inquérito.

O posicionamento do relator foi seguido por unanimidade pelos outros integrantes da 7ª Turma do TRF4.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Nº 5015352-88.2020.4.04.7201/TRF