Revista do TRF nº 105 destaca artigo que adverte magistrados sobre decisões envolvendo a vacinação contra a Covid-19
Atualizada em 21/09/2022 - 14h38
A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nº 105, lançada hoje (28/4) pela Escola da Magistratura (Emagis) da Corte, traz como destaque artigos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Paulo Afonso Brum Vaz. O primeiro faz uma reflexão sobre decisões judiciais relativas às vacinas contra a Covid-19, e o segundo traz uma análise crítica da técnica de ampliação do colegiado instituída pelo novo Código de Processo Civil (artigo 942).
Gebran, que integra o Fórum Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divide a autoria do texto com o juiz federal de Brusque (SC) Clênio Jair Schulze. Com conhecimento de causa, eles advertem magistrados sobre a necessidade de respeitar as decisões administrativas, evitando a judicialização da questão da vacina anti-Covid. “Somente critérios de discriminação absolutamente injustificados deveriam ser objeto de judicialização”, ressaltam. Para os autores, a deferência judicial às escolhas políticas tem caráter organizativo, e liminares contemplando pessoas ou categorias aleatórias devem ser evitadas.
Brum Vaz examina a aplicação do julgamento ampliado após quatro anos de sua instituição. Acreditando já ser possível uma análise mais concreta, o magistrado pontua aspectos negativos do instituto. Ele aponta dificuldades que foram ganhando nitidez, entre elas, “uma tendência de boicote às divergências, para se evitar o colegiado estendido, com ressalvas e sacrifício de posições; a quase inexistência de sustentações orais; e a propensão dos membros convocados a acompanharem uma ou outra posição, sem maiores considerações”.
Publicação
A primeira edição deste ano conta com 304 páginas e apresenta uma síntese da jurisprudência recente da Corte, com julgamentos selecionados pelos próprios magistrados. São acórdãos indexados e classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Penal e Processual Penal, Processual Civil e Tributário –, arguições de inconstitucionalidade e as 134 súmulas editadas pelo tribunal.
Acesse a publicação clicando aqui.
Fonte: Emagis/TRF4
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