TRF4 determina que manifestantes desobstruam canal
Atualizada em 16/09/2022 - 15h55
O juiz federal convocado Sergio Renato Tajeda Garcia determinou, ontem (1°/7), a imediata desobstrução do canal de acesso ao Porto de Paranaguá (PR). Um grupo de pescadores se aglomerou no local, na última semana (24/6), impedindo o ingresso de navios, impossibilitando o carregamento e o descarregamento de mercadorias. Os manifestantes se opõem a uma obra que ocorrerá na área. O magistrado, da 4ª Turma da Corte, proibiu qualquer protesto no local, sob pena de multa de R$10 mil por dia.
A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) interpôs um agravo de instrumento junto ao TRF4, solicitando a desobstrução, após o juízo da 11ª Vara Federal de Curitiba indeferir o pedido. No recurso, a APPA afirmou que a Marinha do Brasil proíbe terminantemente protestos na área e que o ato compromete toda a cadeia logística de operações portuárias. Destacou também o receio de ter a posse do porto molestada, com o protesto agendado para hoje (2/7).
O juiz federal convocado deferiu, em parte, a tutela de urgência. “São incontestáveis os enormes prejuízos decorrentes da inibição do ingresso de navios no cais, que atingem não só a autoridade portuária, como também todos os demais envolvidos na cadeia logística, sem falar na sociedade como um todo, pois é inegável a importância estratégica do porto em questão para o país”, afirmou o magistrado.
Protesto
Os manifestantes são liderados pela Associação dos Nativos da Ilha do Mel, Praia Grande e Praia Oeste. Eles se opõem à derrocagem da Pedra de Palangana que, segundo eles, pode comprometer a fauna e a flora marinha do local.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
Nº 5027057-21.2021.4.04.0000/TRFnotícias relacionadas
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