TRF4 | Dano Ambiental

SISTCON homologa acordo e Petrobras pagará indenização por vazamento em Araucária (PR) no ano 2000

14/10/2021 - 13h43
Atualizada em 16/09/2022 - 13h16
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

Foi homologado nesta quinta-feira (14/10) acordo nos processos que apuraram o derramamento de quatro milhões de litros de petróleo da refinaria de Araucária no Rio Iguaçu, no estado do Paraná, no ano 2000. A Petrobras deverá pagar R$ 1.396.439.989,71 (um bilhão, trezentos e noventa e seis milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta e um centavos), além de arcar com os custos decorrentes da recuperação ambiental da área. Este é o maior valor indenizatório já pago pela estatal por dano ambiental.

Celebrado pela desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (SISTCON) e pelo juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, juiz auxiliar do SISTCON, as partes, após uma série de audiências, concordaram em encerrar por acordo judicial os processos nº 5082462-38.2014.4.04.7000 (Amar – Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária X Petrobras), 5081785-08.2014.4.04.7000 (IAT-PR - Instituto Água e Terra X Petrobras) e 5071436-43.2014.4.04.7000 (Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual X Petrobras).

O valor acordado engloba as obrigações de pagar decorrentes de todos os pedidos formulados nas três ações judiciais. A quitação será por meio de depósitos bancários em quatro parcelas iguais e sucessivas, vencendo a primeira no prazo de dez dias corridos após a homologação do termo de acordo e, as demais, sucessivamente, a cada noventa dias corridos. Os valores serão destinados em porcentagem de 33,34% ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) e 66,66% ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA).

As negociações foram conduzidas pela desembargadora Hack de Almeida e pelo juiz Picarelli, com assistência da juíza federal substituta Clarides Rahmeier, coordenadora adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCON) do Rio Grande do Sul. O termo de acordo judicial envolve o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o Instituto Água e Terra do Paraná (IAT), o Estado do Paraná, o município de Araucária, e, do outro lado, a empresa Petróleo Brasileira S.A. (Petrobras).

“Chegamos a um bom texto, um bom acordo que trará benefícios ambientais ao estado do Paraná”, declarou Fábio Bento Alves, procurador geral da República. O termo de acordo prevê ainda que a Petrobras arque com todos os custos decorrentes da continuidade da recuperação ambiental da área impactada, mediante a execução, por sua conta e risco, das medidas definidas tecnicamente em conjunto com o IAT. A empresa inclusive já vem adotando ações de respostas, gerenciamento e reabilitação da área impactada desde a data do acidente ambiental.

O IAT, no exercício de seu poder de polícia ambiental, acompanhará e fiscalizará os trabalhos de monitoramento e remediação necessários à área atingida, para continuidade dos trabalhos de análise, monitoramento e gerenciamento, atestando, ao final, o efetivo cumprimento das medidas indicadas e a reabilitação do local atingido pelo vazamento, sem afastar o exercício das atribuições legais conferidas ao IBAMA. O MPF e o MPPR instaurarão procedimentos próprios para acompanhamento do processo de gerenciamento da área até o ateste de sua conclusão pelo órgão ambiental.

Os valores destinados ao FEMA devem ser administrados conforme a Lei Estadual n° 12.945/2000, observadas as exigências de que 40% seja para implementação, ampliação, proteção, estruturação, fiscalização e regularização fundiária de Unidades de Conservação de proteção integral, estaduais e federais, e corredores ecológicos, de que até 50% seja para desenvolvimento, implantação e execução de projetos ou programas em todo o Estado do Paraná, e de que os outros 10% sejam para implantação e execução de projetos ou programas desenvolvidos e apresentados pelo município de Araucária, principal municipalidade afetada, e para desenvolvimento, implantação e execução de projetos ou programas na Bacia Hidrográfica do Alto Iguaçu, principal região afetada. Já os recursos vertidos ao FDD serão administrados conforme artigo1º, §3º, da Lei Federal nº 9.008/1995, artigo 7º, parágrafo único do Decreto Federal nº 1.306/1994 e artigo14 da Portaria nº 2.314/2018 do Ministério da Justiça.

Segundo o termo, “não será exigível da Petrobras nenhum aporte adicional de recursos, restando quitada integralmente a obrigação de pagar com o depósito do valor”. O acordo celebrado encerra toda e qualquer pendência, reclamação ou reivindicação, presente ou futura, decorrente dos fatos narrados nas petições iniciais dos processos. A conciliação celebrada não ingressa no mérito das multas aplicadas pelo IBAMA como sanção administrativa, tampouco nos honorários advocatícios que constituem parcelas fixadas.

Com a concordância dos envolvidos nas três ações civis públicas, o termo de acordo judicial foi homologado pelo SISTCON, 21 anos após o vazamento. Na época, o acidente foi classificado como o mais grave do Paraná. O vazamento percorreu cem quilômetros atingindo uma Área de Preservação Permanente da Mata Atlântica, causando estragos à fauna, à flora e à qualidade do ar e da água.

 

Fonte: Sistcon/TRF4