TRF4 | Refugiados

Ação que pede dispensa de visto a haitianos será julgada em São Paulo

16/11/2021 - 18h50
Atualizada em 15/09/2022 - 16h37
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A ação civil coletiva que pede a dispensa do visto aos haitianos que queiram vir para o Brasil, tendo em vista a situação política difícil daquele país, deverá ser julgada pela 25ª Vara Federal de São Paulo. O desembargador Rogerio Favreto negou ontem (15/11), em regime de plantão, recurso da Organização de Ação Social e Apoio à População do Haiti, que pedia que o processo fosse mantido na 1ª Vara Federal de Curitiba. 

A autora, com sede em Curitiba, alega que a ação semelhante ajuizada na vara federal paulista, que atraiu a prevenção para aquele juízo, foi julgada extinta sem julgamento do mérito e que, caso não haja recurso, o juízo deixará de ser prevento, devendo a ação movida pela organização ser julgada na capital paranaense.

Conforme Favreto, “é inconteste que a ação civil pública nº 5024589-47.2021.4.03.6100 (25ª Vara Cível Federal de São Paulo) foi distribuída anteriormente à ação coletiva nº 5061913-60.2021.4.04.7000 (1ª Vara Federal de Curitiba), e que possuem pedidos e causa de pedir similares, conforme demonstram os documentos acostados pela União em sua manifestação”. 

Para o desembargador, a alegação da autora de que caso não haja recurso na ação ajuizada em São Paulo e, tendo ela sido extinta, a prevenção deve se tornar sem efeito não procede. “Para a verificação da prevenção, importa saber qual das ações conexas foi distribuída em primeiro lugar (arts. 58 e 59 do CPC); uma vez identificado o juízo prevento, não se perquire do destino daquela ação, em momento superveniente ao próprio despacho que reconheceu a prevenção, como quer fazer crer a parte agravante”, afirmou o magistrado. 

Ação coletiva

A ação civil coletiva foi ajuizada em setembro, com pedido de tutela antecipada, para que o governo brasileiro passasse a permitir de imediato o ingresso de familiares de haitianos residentes no Brasil sem a necessidade de visto.

Na inicial, a Organização diz ter por finalidade a proteção dos direitos humanos, sendo uma questão humanitária acolher esta população de refugiados que sofrem com a fome e a miséria e frequentes catástrofes ambientais. Sustentam que gangues em Porto Príncipe estariam cobrando propina daqueles que querem acessar a embaixada brasileira, com valores que alcançam US$ 500. Além disso, os agendamentos são difíceis e a Internet cai com frequência, impossibilitando a emissão de vistos.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

N° 5044551-93.2021.4.04.0000/TRF

Imagem da fachada do prédio do TRF4. Aparece uma parede lateral na qual consta o nome por extenso do TRF4: Tribunal Regional Federal da Quarta Região. A foto é tirada de baixo para cima, pegando parte da vegetação que existe em frente ao prédio
Fachada do TRF4, em Porto Alegre