TRF4 | DESMATAMENTO

Proprietário de fazenda pagará mais de R$ 2 milhões de multa por queimadas

17/11/2021 - 17h10
Atualizada em 15/09/2022 - 16h36
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O proprietário de uma fazenda no município de Correntina (BA) terá que pagar multa de mais de R$ 2 milhões por desmatamento florestal sem autorização. A área queimada, de mais de 500 hectares, foi flagrada pelo satélite do Projeto de Monitoramento do Desmatamento dos Biomas Brasileiros durante operação de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em 2011. A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou por unanimidade recurso pedindo a suspensão da autuação, em sessão virtual encerrada no dia 10/11. O processo está na 4ª Região por ser o autor residente em Curitiba.

O executado apelou ao Tribunal após ter o pedido de suspensão da penalidade negado em primeira instância. Ele alega que a área de 548,69 hectares não teria sido queimada propositalmente, mas devido a incêndio decorrente de força maior. Sustentou também que aderiu a programas estaduais de recuperação de áreas e que a multa seria desproporcional.

Conforme a relatora do caso, desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch, a degradação ambiental foi demonstrada de maneira clara e criteriosa pelo Ibama, que se utilizou de recursos tecnológicos e fotografias comparativas nos autos. “O apelado exerceu o seu poder-dever de polícia, procedendo à fiscalização e à consequente autuação do apelante por violação a normas de preservação ambiental (florestal)”, analisou Münch.

“Uma vez constatada a prática de infração, não resta à Administração conduta outra que não seja aplicar a sanção prevista na legislação para tal, graduando-a, dentro dos limites mínimo e máximo, de acordo com as circunstâncias do caso concreto”, concluiu a relatora.

A autuação ocorreu em janeiro de 2012, devendo o valor ser atualizado pela taxa SELIC até outubro de 2016. A quantia arrecadada deverá ser revertida para o Fundo Nacional do Meio Ambiente. Ainda cabe recurso.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

N° 5019734-53.2017.4.04.7000/TRF

imagem ilustrativa de solo queimado
Imagem ilustrativa