Dificuldades da embaixada brasileira no Haiti levam juíza a autorizar viagem sem visto
Atualizada em 12/09/2022 - 16h46
A juíza federal convocada Maria Isabel Pezzi Klein, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu ontem (2/12) uma liminar autorizando a imigração de uma haitiana para o Brasil sem a necessidade imediata de visto. Klein levou em conta o depoimento do embaixador do Brasil no Haiti, Marcelo Baumbach, de que não existem mais condições técnicas de expedição de vistos e que os próprios funcionários da embaixada brasileira trabalham com a probabilidade de evacuação.
A ação foi movida pela filha da imigrante, que já vive no Brasil. A 1ª Vara de Toledo (PR) havia estipulado prazo de 30 dias para que a embaixada providenciasse o visto, mas as informações prestadas pelo embaixador levaram a autora a recorrer ao TRF4. “Não se consegue ao menos efetuar o agendamento pelo BVAC/OIM (Brazil Visa Application Center, administrado pela Organização Internacional para as Migrações), para protocolar-se o pedido de visto”, destacou a juíza em seu voto.
Klein enfatizou que a situação dos familiares que estão vindo poderá ser adequadamente regularizada diante das autoridades competentes quando eles chegarem ao Brasil, entendendo que o momento é de urgência. “Nosso país, na política externa, tem a tradição secular de proteção aos imigrantes, aliás, responsáveis diretos pelo valoroso multiculturalismo brasileiro”, pontuou a magistrada.
“A comprovada dificuldade - que beira à impossibilidade - na obtenção do visto brasileiro, somada às adversidades (convulsão política, extrema pobreza, insegurança alimentar, catástrofes ambientais) existentes no Haiti, justificam a concessão da tutela antecipada, cuja finalidade precípua é assegurar-se a proteção à família”, concluiu Klein.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
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