Administração do TRF4 reforça as recomendações quanto às medidas sanitárias de combate à Covid-19
Atualizada em 12/09/2022 - 16h31
Considerando o avanço da nova variante da Covid-19, a Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sem prejuízo do funcionamento mínimo dos serviços judiciários e administrativos, reforça, tanto para magistrados e servidores quanto para o público externo, a adoção das seguintes medidas sanitárias:
1. não comparecer ao prédio do Tribunal em caso de sintomas gripais;
2. sejam os casos positivados e os casos suspeitos imediatamente notificados ao serviço médico, para a adoção das medidas pertinentes;
3. sejam reforçadas as medidas de aferição de temperatura e de higienização com álcool 70% na entrada do prédio do Tribunal;
4. seja observado o limite de trabalho presencial de acordo com a normatividade vigente, dispensando-se a presença de voluntários e estagiários e, dentro do possível, seja reduzida a presença de terceirizados simultaneamente, com adoção de escalas, rodízios e/ou redução de jornada ou intervalos;
5. sejam mantidas as medidas de distanciamento mínimo de 1,5m, com uso de máscara durante toda a permanência no trabalho, preferencialmente do modelo PFF2, que possui filtragem de mais de 95% das partículas;
6. limite-se ao menor número possível a circulação de pessoas no prédio do Tribunal;
7. não compartilhar o momento do lanche com outras pessoas, por caracterizar situação de maior vulnerabilidade para uma possível contaminação; também não compartilhar móveis e outros objetos.
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