Tribunal mantém condenação de mulher que seguiu recebendo benefício de mãe falecida
Atualizada em 12/09/2022 - 16h29
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de uma mulher de 58 anos, natural de Candelária (RS), que seguiu recebendo o benefício assistencial da mãe por 10 meses após a morte desta. A decisão foi proferida em sessão virtual da 8ª Turma da Corte ocorrida na última quarta-feira (26/1).
Conforme o Ministério Público Federal (MPF), além de não comunicar o óbito ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a ré apresentou atestado médico com informação falsa de que a genitora estava acamada e com dificuldades de locomoção. O valor total pago indevidamente pela autarquia chegou a R$ 9.714,18.
Autuada pela polícia, a ré foi denunciada pelo MPF e condenada por estelionato (inciso 3° do artigo 171 do Código Penal) pela 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) à pena de um ano, nove meses e 10 dias de prisão.
Ela recorreu contra a sentença alegando que era procuradora da mãe e pensava ter direito de seguir recebendo os valores, só percebendo a ilicitude quando teve o benefício cancelado pelo INSS. Acrescentou que não tem renda fixa e que tira seu sustento da assistência recebida. Contudo, a 8ª Turma negou o recurso.
Ao manter a decisão de primeira instância, o relator do caso, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, salientou que “a própria ré admitiu perante o INSS e perante a autoridade policial ter realizado 10 saques indevidos do benefício após o falecimento de sua genitora, bem como ter apresentado atestado médico falso, resultando preenchidos os requisitos para a caracterização da continuidade delitiva”.
A 8ª Turma manteve a sentença e a ré deverá prestar serviços comunitários por um ano, nove meses e 10 dias, pagar 29 dias-multa no valor unitário de 1/30 salários mínimos e ressarcir o INSS da quantia ganha ilicitamente.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
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