Proprietário terá que instalar placa indicando que imóvel é objeto de demanda judicial
Atualizada em 12/09/2022 - 16h26
O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento a recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determinou liminarmente que o proprietário de uma residência às margens da Lagoa Santo Antônio, em Laguna (SC), coloque uma placa indicativa em frente ao terreno indicando a existência de demanda ambiental.
O MPF ajuizou ação na Justiça Federal após indícios de que a casa, há mais de 10 anos no local, estaria sendo reformada e ampliada. O imóvel está em terreno de marinha e nos limites da Unidade de Conservação APA da Baleia Franca. Após a tutela antecipada ser indeferida pela 1ª Vara Federal de Laguna, o MPF recorreu ao Tribunal.
Segundo Laus, a reforma recente evidencia o intuito de utilização da construção, o que pode ampliar o dano ambiental. “A clara indicação no local tem o condão de desencorajar novas alterações no imóvel, assim como no entorno, em outros terrenos também inseridos no perímetro de aproveitamento restrito”, afirmou o relator.
A APA da Baleia Franca é uma unidade de conservação ao sul de Santa Catarina e abrange 130 km de costa marítima, passando por nove municípios. As condições e a legalidade de diversos imóveis construídos na área ou no entorno vêm sendo questionadas judicialmente pelo MPF.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
N° 5002857-13.2022.4.04.0000/TRFnotícias relacionadas
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