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Mantida condenação de diretor da Havan

29/04/2003 - 18h44
Atualizada em 29/04/2003 - 18h44
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A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou, por unanimidade, a condenação do dono da Havan Tecidos da Moda e da Importadora Havan, de Brusque (SC). Luciano Hang teria, segundo a denúncia, reduzido ilegalmente as contribuições previdenciárias e acessórias de funcionários das duas empresas entre outubro de 1992 e agosto de 1999. O valor sonegado é superior a R$ 10,4 milhões. Na última semana, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação de execução provisória da pena, fixada em três anos, 11 meses e 15 dias de prestação de serviços à comunidade e pagamento mensal de dez salários mínimos a uma entidade assistencial, além de multa no valor de 2.200 salários mínimos vigentes à época dos fatos, corrigidos. De acordo com o MPF, Hang praticava o chamado "pagamento por fora" de salários e remunerações de seus funcionários da matriz e da filial de Curitiba. Segundo a denúncia, eram feitas duas folhas de pagamento: em uma, constava a remuneração fictícia (em média R$ 250,00 para cada empregado), e na outra, aparecia o valor realmente pago (média de R$ 600,00). Assim, o denunciado teria apresentado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registros contábeis que não representavam os reais custos com a folha de salários. A fraude, afirmou o MPF, atingia todos os empregados das empresas (cerca de 500 pessoas), que assim viam frustrados seus direitos trabalhistas, uma vez que todas as verbas remuneratórias eram calculadas com base em valores inferiores aos realmente recebidos. Após a condenação, determinada pela Vara Federal Criminal de Blumenau em agosto do ano passado, Hang recorreu ao TRF. No entanto, em março deste ano, a 7ª Turma manteve integralmente a sentença do juiz de primeiro grau. O relator do processo, desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, negou todos os argumentos levantados pela defesa do réu. De acordo com o magistrado, ao contrário do que afirma o acusado, o direito à inviolabilidade dos arquivos de dados, da correspondência e das comunicações não é absoluto, "podendo ser afastado, por exemplo, em caso de busca e apreensão determinada por magistrado". No presente caso, lembrou, essa determinação não violou nenhum princípio constitucional. Além disso, ressaltou o desembargador, este argumento já foi analisado pelo tribunal em um mandado de segurança e em um habeas corpus impetrados por Hang anteriormente, não sendo possível modificar o entendimento então adotado. Freitas salientou ainda que a alegada adesão da Havan Tecidos ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) não pode suspender o processo, uma vez que a denúncia do MPF foi recebida em outubro de 2000 e a opção pelo programa federal ocorreu apenas em dezembro do mesmo ano. Para o relator, os documentos anexados comprovam a existência das duas folhas de pagamento e a redução dos impostos e contribuições devidos, assim como a autoria dos delitos, já que o próprio Hang assumiu ser o administrador das empresas. Na última quinta-feira (24/4), o empresário interpôs um recurso extraordinário no TRF, solicitando que o caso seja remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF). ACr. 2002.04.01.038724-6/SC