TRF4 nega reintegração de posse de área ocupada por MST
Atualizada em 01/09/2022 - 16h10
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira (6/7) pedido de reintegração de posse da empresa Araupel de área na Fazenda Rio das Cobras ocupada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). A propriedade fica em Quedas do Iguaçu (PR).
A companhia recorreu ao tribunal alegando que a ocupação coloca em risco sua atividade, que no local invadido existe um projeto de reflorestamento, e que estariam extraindo madeira do local diariamente.
Segundo a relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, já foi reconhecido em outro processo julgado pela 3ª Turma do tribunal o domínio da União sobre a Fazenda Rio das Cobras. “Ante a grande probabilidade de que também no caso dos autos venha a ser invalidado o título da agravante sobre o imóvel, reconhecida, por conseguinte, a mera detenção, não se mostra razoável a reintegração de posse”, afirmou a magistrada.
“Ademais, diante da existência de inúmeras famílias já em processo de assentamento, ou aproximadamente 1.400 pessoas, a decisão agravada revela perigo de dano reverso, uma vez que a medida resultaria em desestruturação abrupta da comunidade, que já estaria organizada com moradias, instalações produtivas, escola, posto de saúde, cozinha comunitária e creche edificadas, bem como produção de alimentos”, concluiu Hack de Almeida.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
Nº 5006272-09.2019.4.04.0000/TRFnotícias relacionadas
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